ATA DA VIGÉSIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 30.03.1992.

 


Aos trinta dias do mês de março do ano de mil novecentos e no­venta e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Vigésima Oi­tava Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. As quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Bes­son, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Ma­chado, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo e Mário Fraga. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Vereador Airto Ferronato que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, foi aprovada a Ata da Vigésima Sétima Sessão Ordinária. À MESA fo­ram encaminhados: pelo Vereador Antonio Hohlfeldt, 04 Pedidos de Providências, 01 Pedido de Informações, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 42/92 (Processo nº 734/92); pelo Vereador Cyro Martini, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 45/92 (Processo nº 756/92); pelo Vereador Edi Morelli, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 43/92 (Processo nº 746/92); pelo Vereador João Dib, 01 Emenda ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 01/92 (Processo nº 111/92), 01 Emenda ao Projeto de Lei de Executivo nº 08/92 (Processo nº 374/92), 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 47/92 (Processo nº 758/92); pelo Vereador Lauro Hage­mann, 01 Emenda ao Projeto de Resolução nº 37/91 (Processo nº 2351/91); pelo Vereador Luiz Machado, 01 Emenda ao Projeto de Resolução nº 37/91 (Processo nº 2351/91); pelo Vereador Nereu D’Ávila, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 41/92 (Processo nº 725/92); pelo Vereador Leão de Medeiros, 02 Pedidos de Informações; pelo Vereador Wilson Santos, 01 Pedido de Informações.Do EXPEDIENTE constaram os Ofícios nºs 142 e 143/92, do Senhor Prefeito Municipal. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi aprovado Requerimento verbal dos Vereadores Nereu D’Ávila e Antonio Hohlfeldt, solicitando alteração na ordem dos trabalhos, iniciando-se o período de PAUTA. Em Discussão Prelimi­nar, 1ª Sessão, estiveram os Projetos de Lei do Legislativo nºs 31, 33, 36, 29/92, 35 e 263/91, os Projetos de Lei do Executivo nºs 65/91, 13 e 14/92, o Projeto de Resolução nº 12/92; em 2ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 08, 26/92, 217 e 274/91, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 06/92, o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Comple­mentar do Legislativo nº 54/91; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 201, 276/91, 01, 17, 25 e 30/92,os Projetos de Resolução nºs 66 e 67/91, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 59/91 e o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 01/92. A seguir, constatada a existência de quórum, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em 3ª Discussão Geral esteve o Projeto de Resolução nº 37/91, discutido pelos Vereadores Nereu D’Ávila, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Ilgenfritz e Airto Ferronato. Na ocasião, o Senhor Presidente registrou as presenças, no Plenário, das Senhoras Judith Dutra, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,e Maria Luiza de Jaeger, Secretária Municipal da Saúde, convidando Suas Senhorias a integrarem a Mesa dos trabalhos. Ain­da, respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Airto Ferronato e Edi Morelli, acerca do processo de discussão e votação do Projeto de Resolução nº 37/91, e informou da realização, amanhã, de Sessão Extraordinária, após a Sessão Ordinária regimental. Em prosseguimento, o Senhor Presidente procedeu à leitura do Parecer nº 80/92, da Comissão de Justiça e Redação, e respondeu Quentões de Ordem do Vereador Isaac Ainhorn, acerca deste Parecer, e dos Vereadores Antonio Hohlfeldt e Luiz Braz, acerca de Declaração de Voto do Verea­dor Antonio Hohlfeldt, relativo ao Processo nº 613/92. Também, o Vereador Clóvis Brum solicitou a leitura do Parecer relati­vo ao Processo nº 613/92. Em Votação foi aprovado o Parecer da Comissão Especial constituída para apurar as questões que envolvem o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, após ter sido encaminhado votação pelos Vereadores Leão de Medeiros, Lauro Hagemann, Antonio Hohlfeldt, Isaac Ainhorn, João Dib e Airto Ferronato, por dezoito Votos SIM contra doze Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim os Vereadores Ar­tur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Edi Morelli, Elói Guimarães, Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson santos, Wilton Araújo, Mário Fraga e Luiz Braz, votado Não os Vereadores Airto Ferronato, Ervino Besson, Gert Schinke, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Giovani Gregol, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann e Adroaldo Correa, os nove últimos com Declaração de Voto, e optado pela Abstenção o Vereador Omar Ferri. Este Parecer foi submetido à votação nominal por solicitação do Vereador Antonio Hohlfeldt. Também, o Vereador Isaac Ainhorn solicitou que seja enviado ao Prefeito Municipal e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado­lescente Ofício com o resultado dessa votação, e o Vereador Vieira da Cunha solicitou procedimento similar com relação ao Ministério Público. A seguir, foi aprovado Requerimento verbal do Vereador Adroaldo Correa, solicitando alteração na or­dem de votação da mataria constante da Ordem do Dia. Apôs, foi apregoada a Emenda nº 04, de autoria do Vereador Vieira da Cunha, subscrita pelo Vereador Nereu D’Ávila, ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 02/92. Em continuidade, foi aprovado Requerimento do Vereador Isaac Ainhorn, solicitando que o Projeto de Lei Complementar do Executivo 02/92 tenha adiada sua discussão por três Sessões, Requerimento este encaminhado à votação pelos Vereadores Adroaldo Correa e Isaac Ainhorn. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 21/91 que, a Requerimento, aprovado, do Vereador Décio Schauren, foi retirado da Ordem do Dia nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal. Em Vo­tação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 110/91 que, a Requerimento, aprovado, do Vereador Edi Morelli, teve adiada sua discussão e votação por duas Sessões. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 145/91 que, após ter sido discutido pelo Vereador Wilton Araújo, te­ve adiada sua votação por três Sessões a Requerimento, aprovado, do Vereador Leão de Medeiros. Na ocasião, os trabalhos estiveram suspensos por oito minutos, nos termos do artigo 84, III do Regimento Interno. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Resolução nº 51/91, por dezesseis Votos SIM contra dois Votos NÃO e três ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Brum, Elói Guimarães, Jaques Machado, Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Le­tícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Omar Ferri, Wilton Araújo, Vieira da Cunha, Mário Fraga, Ervino Besson e Cyro Martini, votado Não os Vereadores Giovani Gregol e João Motta, e optado pela Abstenção os Vereadores Adroaldo Correa, Antonio Hohlfeldt e Clóvis Ilgenfritz, e tendo sido, este Projeto, submetido à votação nominal por solicitação do Vereador Dilamar Machado. Em prosseguimento, foi aprovada a Emenda nº 01 aposta ao Projeto de Resolução nº 51/91 e Requerimento do Ve­reador Luiz Machado, solicitando que este Projeto seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em Votação foi aprovado o Projeto de Resolução nº 27/91. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Resolução nº 53/91.Ainda, foram aprovados Requerimentos dos Vereadores Clóvis Brum e Isaac Ainhorn solicitando que os Projetos de Resolução nºs 27 e 53/91, respectivamente, sejam dispensados de distribuição em avulsos e interstício para suas Redações Finais, consideran­do-as aprovadas nesta data. Ainda, foram aprovados os seguin­tes Requerimentos: do Vereador Antonio Hohlfeldt, de Voto de Congratulações com Marsiaj Oliveira Incorporações Imobiliárias Ltda., pelo lançamento do livro “POA-Metrópole”; do Vereador Artur Zanella, de Votos de Congratulações com o Verea­dor Ítalo Gall, por sua eleição para a Presidência da Câmara de Vereadores de São Leopoldo; com o Doutor Jacob Halperin, pelo trabalho realizado junto Associação Israelita, durante sua gestão como Presidente desta Entidade; com as pessoas re­lacionadas em anexo ao Requerimento, por terem sido empossa­das como Conselheiras do Conselho Regional de Administração; de Voto de Pesar pelo falecimento de Altino Valmorbida; do Vereador Jaques Machado, de Voto de Pesar pelo falecimento de Lezi Rossi; do Vereador Luiz Machado, de Voto de Congratulações com a Federação Riograndense de Bocha, pelo transcurso de seu aniversário de fundação; do Vereador Wilson Santos, de Voto de Congratulações com o Senhor Marivaldo Tumelero - Clube dos Diretores Lojistas, por receber o Destaque do Ano Jornal do Comércio/9l; do Vereador Wilton Araújo, de Voto de Pesar pelo falecimento de João Cesar Severo da Silva. Também, foi deferido pelo Senhor Presidente, Requerimento do Vereador João Motta, solicitando que seja votada com destaque a Emenda nº 03 aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 02/92. Ain­da, foi apregoado Requerimento do Vereador Ornar Ferri, de Vo­to de Congratulações com a Secretaria de Justiça, do Trabalho e da Cidadania e com o SISTECON (Sistema Estadual de Defesa do Consumidor) , pela publicação nos jornais da Capital da lista de maus fornecedores, em atendimento a dispositivo legal previsto no artigo 44 da Lei nº 8078. Este Requerimento rece­beu uma votação de nove Votos SIM contra um Voto NÃO e uma ABSTENÇÃO, votação essa considerada nula face é inexistência de quórum deliberativo. Votaram Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Ervino Besson, José Alvarenga, Luiz Machado, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Mário Fraga e Adroaldo Correa, votou Não o Vereador João Dib e optou pela Abstenção o Vereador José Valdir, tendo sido, o Requerimento em questão, encaminhado à votação pelos Vereadores João Dib e Ornar Ferri. Às dezessete horas e seis minutos, constatada a inexistência de quórum, o Senhor Presidente declarou encerrados os traba­lhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, e para Sessão Extraordinária a ser realizada após a Sessão Ordinária. Os trabalhos fo­ram presididos pelos Vereadores Dilamar Machado, Airto Ferronato e Jaques Machado, este nos termos do artigo 11, § 2º do Regimento Interno, e secretariados pelos Vereadores Leão de Medeiros e Clóvis Ilgenfritz. Do que eu, Leão de Medeiros 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 

 


O SR. NEREU D'ÁVILA: Sr. Presidente, requeiro que passamos à parte do Grande Expediente.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Requeiro, em complementação ao Ver. Nereu D'Ávila, que passemos à Pauta, logo após, à Ordem do Dia.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Nereu D'Ávila complementado pelo Ver. Antonio Hohlfeldt. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 611/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 35/91, do Ver. José Alvarenga, que institui o Dia do Bancário no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. Nº 637/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 31/92, do Ver. João Dib, que denomina Rua Júlio Burilei um logradouro público, localizado no Loteamento Dom Pedro I, no Bairro Sarandi.

 

PROC. Nº 651/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 33/92, do Ver. Elói Guimarães, que denomina Rua Heitor Souto, um logradouro público localizado na Vila Santa Rosa, no Bairro Rubem Berta.

 

PROC. Nº 701/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 36/92, do Ver. Antonio Hohlfeldt, que denomina Rua Orígenes Lessa, um logradouro público localizado no loteamento Vila Safira.

 

PROC. Nº 0635/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 029/92, de autoria do Ver. Luiz Braz, que suprime os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei nº 4.793, de 31.10.80, modificada pela Lei nº 6.434, de 04.08.1989. (táxi-lotação.)

 

PROC. Nº 3024/91 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 65/91, que dispõe sobre o repasse de verbas às Escolas municipais para realização de pequenas despesas de manutenção e custeio.

 

PROC. Nº 0642/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 13/92, que declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Vila Mato Grosso.

 

PROC. Nº 0643/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 14/92, que declara de Utilidade Pública o Clube de Mães Menino Jesus de Praga.

 

PROC. Nº 0680/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12/92, de autoria do Ver. Lauro Hagemann, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Divo Gervásio do Canto.

 

PROC. Nº 3070/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 263/91, do Ver. Cyro Martini, que denomina Av. Francisco Petuco um Logradouro Público, no Bairro Boa Vista.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 0139/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 008/92, de autoria do Ver. Gert Schinke, que cria o Alvará do Ar Limpo para efeito de licenciamento para circulação dos veículos públicos de propriedade do Município e que estão sob seu controle e fiscalização; estabelece penalidades e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0598/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 026/92, de autoria do Ver. Luiz Braz, que institui o Zoneamento de Farmácias e Drogarias no limite do Município de Porto Alegre.

 

PROC. Nº 0633/92 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 06/92, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que cria o Conselho Municipal de Entorpecentes (COMEN) e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2503/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 217/91, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que declara de Utilidade Pública o Grêmio Náutico Gaúcho.

PROC. Nº 3173/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 274/91, de autoria do Ver. Artur Zanella, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Dr. Octávio Germano.

 

PROC. Nº 2845/91 – SUBSTITUTIVO Nº 01, de autoria do Ver. Vicente Dutra, ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 54/91, de sua autoria, que prorroga, para os aposentados e pensionistas, os prazos para pagamento dos tributos e tarifas municipais que especifica e dá outras providências.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2391/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 201/91, de autoria do Ver. Adroaldo Corrêa, que dispõe sobre concessão e permissão de uso de terras públicas rurais, de propriedade do Município, para fins de produção agrícola cooperativada.

 

PROC. Nº 3183/91 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 66/91, de autoria da Verª Letícia Arruda, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Hélio da Conceição Fernandes da Costa.

 

PROC. Nº 3184/91 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 67/91, de autoria da Ver. Letícia Arruda, que concede o “Prêmio Lupicínio Rodrigues” ao compositor, cantor instrumentalista, poeta e historiador gaúcho, Airton Pimentel Silveira.

 

PROC. Nº 3185/91 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 59/91, de autoria do Ver. José Valdir, que dispõe sobre o controle e fiscalização das instalações comerciais, industriais e de serviços que envolvam risco à saúde de trabalhador no Município de Porto Alegre.

 

PROC. Nº 3203/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 276/91, de autoria da Ver. Letícia Arruda, que denomina Praça Setembrino Nunes da Silva um logradouro público localizado no Bairro Farrapos.

 

PROC. Nº 106/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 01/92, do Ver. Wilson Santos, que dispõe sobre arrecadação, movimentação e aplicação dos recursos auferidos com o item “depreciação da frota” constante do cálculo da tarifa de ônibus.

 

PROC. Nº 0292/92 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 001/92, que inclui § 4º no artigo 32 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, e § 5º ao art. 129 da mesma Lei, e dá outras providências.

(Cedência de servidores e cômputo de exercício de FC ou CC quando cedidos às sociedades de economia mista do Município.)

 

PROC. Nº 0439/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 17/92, de autoria Ver. Edi Morelli que cria o evento Luz e Canto de Natal.

 

PROC. Nº 0567/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 25/92, de autoria Ver. João Motta, que denomina Casca Alpina um logradouro público localizado no Bairro Cascata.

 

PROC. Nº 0636/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 030/92, de autoria Ver. João Dib, que denomina Rua Bernardo Golbert um logradouro público, localizado no Loteamento Residencial M.B.M.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há inscritos para discussão de Pauta.

O Sr. Secretário procederá à chamada nominal para verificação de quórum.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Há quórum, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL  - 3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2351/91 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 37/91, de um terço dos Vereadores, que aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Alegre. Com Emendas de nº 01 a 96. Subemenda 01 à Emenda 81, e Subemenda 01 à Emenda 52. Emendas de nºs 97 a 127, sem parecer.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator, Vereador Lauro Hagemann: pela aprovação e

- pela aprovação das Emendas: 01, 11 a 30, 32, 34, 35, 36, 38, 40 a 50, 52 a 59, 61 a 68, 70 a 74, 77 a 84, 87, 89 a 92 e 96;

- pela rejeição das Emendas: 02, 04 a 10, 31, 33, 37, 39, 51, 60, 69, 75, 76, 85, 86, 88, 93 a 95;

- pela aprovação da Subemenda 01 à Emenda 81 e da Subemenda 01 à Emenda 52.

Emenda nº 03: retirada pelo autor.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu quero aos Senhores Vereadores que amanhã haverá uma Sessão Extraordinária para quarto dia de discussão desta matéria, a fim de que possamos encerrar na quinta-feira a discussão geral da matéria.

Solicito aos Senhores Vereadores que apresentem a suas emendas até aquela data, pois na Sessão de quarta-feira a matéria será encaminhada ao Relator Geral Ver. Lauro Hagemann, que terá o prazo de cinco dias para apresentada o novo parecer. Posteriormente, faremos novo esforço, em várias Sessões, para votarmos o Regimento Interno, inclusive já antecipado aos Senhores Vereadores que é proposta da Mesa ou pelo menos do Presidente de que está matéria seja votada no mesmo estilo em que foi votada a nossa Lei Orgânica: ao invés de votarmos todas as emendas com parecer favorável em grupo, votaremos um por uma, tratando-se da importância do Regimento Interno para que os Senhores Vereadores não tenham qualquer dúvida quanto ao trabalho realizado pela Comissão, pelo Relator, pela Mesa que me antecedeu e pelo Plenário.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, eu perguntaria se a Sessão Extraordinária seria pela manhã?

 

O SR. PRESIDENTE: Não, Vereador, a idéia da Mesa é convocar a Sessão Extraordinária para a parte da tarde, logo após a Sessão Ordinária. O prazo venceria, então, às 18 horas normalmente. A partir dali não aceitaremos mais emendas. Este esclarecimento é para que os Senhores Vereadores tenham uma noção exata que nesses três dias terão oportunidade de emendar projeto.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, junto com a proposta foram apresentados aos Senhores Vereadores um conjunto de emendas com parecer favorável e com parecer contrário. Eu perguntaria se essas emenda, apesar de terem parecer contrário, não necessariamente, seria preciso apresentá-las novamente?

 

O SR. PRESIDENTE: Não. Necessariamente não Vereador, até porque é proposta da Mesa de que as Emendas seja votadas uma a uma.

 

O SR. EDI MORELLI: Só para um esclarecimento, alguma cosia que não ficou bem clara no meu entendimento. Essas Emendas que forma rejeitadas pela Comissão, ou no caso que têm um Parecer contrário do relator elas entram em votação ou não entram em votação?

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Edi Morelli, me parece eu gostaria da atenção do Plenário que as Emendas com Parecer favorável obrigatoriamente serão votadas, as Emendas com Parecer contrário eventualmente poderão ser votadas em bloco, agora, por uma questão de cuidado e de oportunidade, aqueles que emendaram o Projeto original a proposta da Mesa é que os autores de Emendas que têm um Parecer contrário requeiram a votação em destaque, se não for requerido votaremos em bloco as que têm Parecer contrário. E o Ver. Autor que tiver interesse em ver a sua matéria reexaminada requeira destaque mesmo com Parecer contrário e já consciente o Relator, nós daremos oportunidade a uma votação de Plenário.

 

O SR. EDI MORELLI: Obrigado pelo esclarecimento.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: É interessante esclarecer o assunto até para que a Casa conheça. Este pedido de destaque seria feito no momento da votação ou pode ser feito agora, por exemplo?

 

O SR. PRESIDENTE: No momento da votação, Vereador. No momento em que entrarmos em discussão geral, em votação desta matéria no primeiro dia, nós não vamos votar o Regimento Interno num dia, obviamente. Então na primeira Sessão, logo após o Parecer Final do Ver. Lauro Hagemann, os Vereadores interessados em destacas emendas com Parecer contrário, já entrarão com pedido de destaque, e nós vamos alertar e orientar nesse sentido para evitar prejuízo.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Nobre Presidente, a minha intenção é auxiliar, até porque tenho participado do Processo. A visão que eu tenho é a seguinte: se nós colocássemos em votação como a Mesa está orientando, acho que é interessante, porque se não o que nós faríamos? Nós representaríamos a mesma Emenda. Acho que é interessante que se busque discutir e no momento não precisar apresentar de novo.

 

O SR. PRESIDENTE: Perfeito. Eu agradeço a colaboração de V.Exª. A Mesa gostaria de registrar a presença entre nós da companheira Judite Dutra, Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Presidente do Mapa, 1ª Dama do Município e convidá-la como sempre, não por cortesia por uma questão de justiça, compor a Mesa se assim o desejar e que se sinta em Casa, como sempre esteve aqui no nosso Legislativo.

O Ver. Nereu D'Ávila está com a palavra.

 

O SR. NEREU D'ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Peço atenção de V.Exª porque temos que reflexionar em conjunto sobre a questão do Regimento Interno. Seria de bom alvitre que nós, em torno de uma coesão de pensamento, fixássemos as linhas mestras do R.I. é claro que detalhes, questões que eu diria secundárias, discutiríamos bastante. Mas eu gostaria - seria um desejo de minha parte - que chegássemos a um denominador comum em torno de eixo do Regimento Interno. Eu mesmo, Srs. Vereadores, tenho uma emenda que modificaria totalmente a atual sistemática que a Câmara vem adotando, ou seja, reuniões de votação: segundas, quartas e sextas, esta pela manhã, pela minha emenda e estudos realizados alteraram minha opinião no sentido de que tivéssemos não mais nos moldes do atual sistema, porque tenho a convicção de uma coisa: é que deveríamos, às terças, quartas e quintas, termos sessões de votação e com prioridade para a Ordem do Dia, para começarmos com a votação de matéria e Pauta, que é a nossa função perspícua nesta Casa e, de resto, nos parlamentos de todo mundo.

Tenho esta argumentação lastreada na sistemática dos parlamentos, partir da Assembléia, da Câmara Federal e de outros países.

Estão, sobre isto tenha a minha absoluta convicção de que será bom nos concentrarmos nas terças, quartas e quintas com relação as matérias de votação e de Pauta, com o Grande Expediente após estas discussões. Porque aí o Vereador saberia que teria que estar na Câmara às duas horas e dedicar toda a tarde às votações. Porque temos que enfrentar com realismo as questões, o nosso trabalho de ir aos bairros verificar as questões nas comunidades e, naturalmente, estando lá, não estarão aqui, não há o dom da ambigüidade.

Uma dúvida me assaltou, tenho uma emenda reservaria as segundas e sextas para as comissões, sem plenário. A emenda foi apresentada, mas, uma noite dessas, refleti e me assaltou as questões que a todos nós assaltam, das críticas que poderão advir, dizendo maldosamente - neste País as cosias são ditas com responsabilidade e também com leviandade, e fica por isto mesmo, uma mentira como se fosse a mais absoluta verdade - e não devemos incorrer em erros para nos trazer aborrecimentos. E acho que termos Sessões somente de comissões, e virmos aqui segundas, às três horas, para as comissões, e também nas sextas-feiras, acho que trataríamos as comissões com mais vigor e daríamos mais tempo a elas.

E aí minha humildade, e peço a atenção, a opinião, a boa vontade dos Vereadores no sentido de refletirem comigo. Na verdade, nós temos uma salário bastante bom e que, além de tudo, tiramos o Plenário, como se o Plenário por si só ensejasse que só este trabalho é valido, quando sabemos que não. Mas, também não podemos por um detalhe sermos alvo de críticas. O fato é que temos que ter muito cuidado. Diante disso, tenho ainda...

 

(Tumulto no Plenário.)

 

O SR. PRESIDENTE: Eu vou pedir silêncio, especialmente ao companheiro José Bueno, senão vou retirá-lo novamente do plenário. Não pode se dirigir aos Vereadores, muito menos, agredir um Vereador que está na Tribuna.

 

O SR. NEREU D'ÁVILA: Eu estou, companheiro, reflexionando para acertar, portanto, fique tranqüilo que não me move, porque eu sou um dos mais trabalhadores aqui, por isso tenho autoridade moral, como, aliás, a maioria. Então estou tratando de cosia seria, como todos estão tratando, e eu quero o bem do Parlamento, o nosso bem, o bem da cidade e, por isso, estou aqui, como humildade, reflexionando qual será o melhor caminho.

Eu peço a atenção dos meus pares para que nós passamos fazer um Regimento enxuto, um Regimento para o futuro, um Regimento ágil, moderno, e um Regimento que nos arregimente mais para o trabalho. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Nesta 3ª Sessão de discussão do encaminhamento do novo Regimento Interno da Casa, eu quero abordar algumas questões novas, que nos preocuparam ao longo do ano passado, e nos preocupam neste momento. Uma delas é a questão da participação popular. A partir da Constituição de 1988, temos uma democracia não apenas representativa como também participativa e esta idéia foi reproduzida da Constituição Federal de 88, tanto na Constituição Estadual, quanto, muito especialmente, aqui na Casa, através da nossa Lei Orgânica, inclusive com a instituição da Tribuna Popular, que tem sido um espaço extremamente importante para a nossa Casa.

Especificamente à Tribuna Popular a Mesa Diretora apresentou pequenas Emendas a partir da sua experiência do ano passado, por exemplo, com relação ao prazo que antecede o uso da Tribuna, o prazo em que é solicitada a Tribuna, porque, por vezes, é extremamente difícil, dentro da fórmula tradicional, a entrega do Requerimento no protocolo da Casa, a pesquisa junto à Diretoria Legislativa, ou à Coordenação de Eventos, se já existe um ato, ou alguma coisa programada para aquele dia, e responder ao interessado. Então, nós estabelecemos, como Emenda da Mesa, de comum acordo, um prazo mínimo de 72 horas, que é o prazo para que, feita a pesquisa, a Câmara possa dar ciência a parte interessada, se realmente aquele dia requerido está ou não disponível, e no caso de não estar, para que outra data, de comum acordo, onde ficará acertada o uso daquela Tribuna Popular. Nós, no entanto, pessoalmente, não enquanto Mesa, apresentamos uma outra Emenda que queríamos trazer à avaliação dos Srs. Vereadores, que é da mesma forma que nós tivemos a participação popular em todo processo de elaboração da Lei Orgânica, e agora no Regimento, em todas as nossas atividades diárias, cotidianos aqui Casa, a abrimos também regulamentadamente essa participação popular nas Comissões Permanentes, na Comissões Especiais da Casa. Como? Através da institucionalização daquele foram, que funcionou aqui durante a Lei Orgânica. Um fórum que, evidentemente pressuporia cadastramentos de entidades populares, e quanto nós estamos dizendo entidades populares, nós não estamos pesando apenas naquelas que representam os segmentos mais populares da cidade, mas de todos os segmentos. Inclusive do empresariado, por que não? Porque esta Casa representa todos os interesses, aqui se reúnem e se debatem todos os interesses. É fundamental, portanto, que todas as entidades tenham a sua participação, o espaço garantido. Então, faríamos dentro de um prazo determinado, que o próprio regimento nas suas disposições transitórias preveria, um cadastramento de entidade, e posteriormente, indicações dessas entidades nas suas representações, junto às comissões. É evidente que nestas Comissões, a representação da sociedade civil não teria voto, não cabe isto, mas caberia sim, a voz, a garantia de voz em todas as questões a serem discutidas. Eu tenho certeza, por exemplo, no caso do Ver. Luiz Machado, no caso do Ver. Cyro Martini, que tem inserção popular nos seus Bairros, nas suas áreas de moradia, isso interessa fundamentalmente. Trazer os companheiros do Partenon, trazer os companheiros da Restinga para discutirem nas comissões, desta Casa, quando os temas forem de interesse daqueles segmentos, sobretudo quando por vez, o próprio Vereador, que não esta nas seis Comissões ao mesmo tempo, e não está nem em todas as Comissões Especiais, por vez não pode acompanhar o problema. A própria população se faria presente, e o Vereador apenas teria a responsabilidade de fazer esse encaminhamento, de fazer essa representação.

Um outro debate bastante interessante que eu já salientei na semana passada, e volta agora, com maior detalhamento, é a questão dos títulos honoríficos. Nós já temos novamente o nosso calendário bastante pesado, com uma série de concessão previstas e encaminhadas de, acordo com as discussões que tivemos no ano passado com as lideranças, a idéia é de nós unificarmos todas essas concessões, de tal maneira que à cada Vereador caberia uma ou duas únicas indicações anuais. Evidentemente que ele próprio faria a escolha de quem e em que área faria a sua indicação. Nós, assim, diminuiríamos esta imensa quantidade de homenagens e faríamos, ao mesmo tempo, uma seleção natural das indicações. Como menos possibilidades de indicações, obviamente, vamos pensar duas vezes antes de fazê-las. Acho que isto atende a maioria dos casos que forma aqui levantados pelos Srs. Vereadores. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O próximo orador é o Ver. Clovis Ilgenfritz.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Dignos participantes de nosso Plenário, hoje. A rigor, a nossa discussão é sobre o Regimento. Mas é bom que se faça uma aviso aos Srs. Vereadores que se cuidem porque o Presidente Collor está procurando um novo ministério. Em vez de ele sair, tirou o Ministério. Mas talvez o próximo passo seja a queda dele mesmo.

Queria, sobre o tema Regimento Interno, lembrar que participei como membro Comissão Especial, representando o PT, e também participei, junto com os membros da mesa, sob a liderança do companheiro Antonio Hohlfeldt, quando foram feitas inúmeras, para não dizer centenas de emendas para o Projeto do Regimento Interno. Nós entendemos que as conquistas da Lei Orgânica, questões que vêm sendo aprimoradas, ainda de forma insuficiente porque muitas vezes apenas no papel. Com relação à democratização do Poder Público são fundamentais. E, neste caso, do Regimento Interno, nós estamos experimentando avanços substanciais embora concorde, por exemplo, com a preocupação do Ver. Omar Ferri, da sessão passada, com relação a uma melhor definição do caráter, do que seja um Regimento Interno de uma Câmara de Vereadores. E esta ligação que o Ver. Antonio estava fazendo, que é a garantia de que esse Regimento deixe as portas abertas, deixe as condições para que a população tenha, cada vez mais, na sua participação, garantia através do Poder Legislativo ou através daquilo que nós chamamos de democracia representativa. No nosso entender, alguns Projetos que hoje tramitam na Casa, inclusive do nosso Gabinete, estão intimamente ligados com este assunto da democratização. O exemplo maior é a da descentralização administrativa e da regionalização, que busca abrir espaço e garantir a regionalização e descentralização administrativa, cheguem mais rápido e com maior eficiência à população. Mas um outro Projeto que nós consideramos importante é sobre assessoramento técnico, o Poder Executivo e o Poder Legislativo, poderão e deverão prestar, por isso fizemos um Projeto que tenta regulamentá-lo, assessoria à comunidade, quando esta comunidade, conforme a Constituição Federal e à Lei Orgânica Municipal, tiveram a iniciativa de Projetos Legislativos, ou seja, uma comunidade que tem iniciativa de Projeto deverá ter garantida a si a condição de ser assessorada pelo órgãos técnicos do Executivo e mesmo pela Câmara. Mas eu queria falar em duas emendas que são de minha autoria e que nós entendemos que são importantes. A primeira, que dá uma nova redação ao “caput” do art. 99, quer trata da questão dos Projetos que serão apregoados pela mesa após Parecer prévio Auditoria Jurídica, serão incluídos na Pauta em ordem numérica, observando-se o prazo de 48 horas para distribuição em avulso. É uma proposta que busca garantir que antes de chegar a nossa Mesa, antes de chegar ao Plenário para discussão, os Projetos tenham um Parecer sobre a sua inconstitucionalidade, sobre sua questão de legalidade ou não. Se não, de nada adianta ficarmos aqui fazendo um novo Regimento, querendo aprimorar e acelerar o processo legislativo, e com algumas questões que vão ficar a descoberto no nosso entender. A outra Emenda trata-se da questão do assessoramento técnico, vou deixar para um outro momento, mas este achamos que não deve ser obrigatório, o assessoramento é uma prerrogativa de cada um, solicita se quiser. Achamos que isso deve ser modificado no Regimento, por enquanto apoiamos a Emenda do Ver. José Valdir, nº 116, que mostra aquela questão da gravata, a qual acho importante termos um decisão em definitivo, por que esta exigência é descabida. Obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Antes de anunciar o próximo orador, esta Presidência registra, com muita honra, a presença da ilustre Secretária da Saúde, Dr.ª Maria Luiza Jagger, a quem saudamos, está presente por uma questão, sabidamente, importante para sua pasta, e a convidamos a compor a Mesa, se assim o desejar, embora me pareça que pelo seu gesto, sua presença nas galerias, dará mais desenvoltura ao seu trabalho. Seja bem-vinda. Sinta-se em Casa.

Último orador inscrito o Ver. Airto Ferronato, por 5 minutos.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, na semana passada, quando se tratou da discussão do Regimento Interno, eu havia me pronunciado a respeito da posição que tenho quanto a uma definição clara de como e quando usar os espaços de liderança. Hoje, pretendo, aqui brevemente, tecer algumas exposições a respeito do que entendo sobre as Comissões Especiais que se constituem aqui na Casa. Acho interessante que as presidências das Comissões busquem algumas alterações. Porquê? Porque, em primeiro lugar, durante os dois anos em que fui Presidente da Comissão de Finanças, na Câmara Municipal, tínhamos que os projetos de Lei Ordinária passariam pela Comissão de Finanças, e os projetos de Lei Complementar formam, na Casa, a nossa famosa Comissão Especial, e com todo respeito, sempre me posicionei contrário a este tipo de procedimento. Na Lei Orgânica apresentei uma proposta e tem dado belos resultados: todos os processo que versem sobre orçamento, tributo e finanças públicas têm que passar, quer sejam ordinárias, ou Lei Complementar, pela Comissão de Orçamento e Finanças da Casa. Entendo que nesse sentido todas as demais Comissões também devem ter este procedimento: de que as presidências, se assim entenderem, apresentem emendas ao Regimento, para que todo o processo que verse sobre saúde passe pela Comissões de Saúde. Não há razão para que os Projetos de leis complementares passem a ser debatidos por uma Comissões Especial. Esta tem a participação de todos os partidos, mas como temos inúmeros projetos sobre Leis Complementares, é humanamente possível Vereadores de bancadas pequenas participar atentamente de todos os projetos. Com isso estaremos valorizando a Comissão e instrumentalizando o processo com parecer técnicos. E mais: estamos permitindo uma participação de todas Comissões técnicas envolvidas no tema, que tenham o seu prazo para análise do Projeto. Não posso entender como um Projeto sobre transportes não passe na CUTHAB. É uma proposição que apresentado pela experiência que tenho, pois fui presidente, por dois anos de uma Comissão. A CFO estava permanentemente afastadas dos debates sobre finanças, orçamentos e tributos. Então, a mesma sistemática que hoje é adotada na Comissão de Finanças hoje proponho. Não apresento nenhuma emenda porque não sou presidente da Comissão. Na minha avaliação, não devo meter o bico no assunto de apresentação de propostas. Mas, acho que é uma oportunidade para fazer com que a Comissão Permanente, aparelhada, possa e deva fazer a sua avaliação interna com relação a temas que lhe digam respeito e importância. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos á matéria da folha nº 3 referente ao Parecer da Comissão Especial, constituída para apurar as questões que envolvem o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, Relator. Ver. Leão de Medeiros (Proc. nº 613/92 - Requerimento nº 57/92, de autoria do Ver. Vieira da Cunha.)

A Mesa responde à Questão de Ordem formulada pelo Ver. Isaac Ainhorn na Sessão de sexta-feira passada, conforme Parecer nº 80/92, que passamos a ler.

(Faz a leitura do Parecer, anexo ao presente.)

Parecer nº 80/92 - CRJ

À Questão de Ordem

De ordem do Sr. Presidente da Casa vem para Parecer, o Proc. nº 0776/92, em epígrafe.

É o relatório.

A Questão de Ordem levantada tem origem no Requerimento (grifei), formulado pelo Ver. Vieira da cunha para a Constituição de Comissão Especial. (R. I., art. 53, IV e § 3º), aprovado pelo Plenário. No âmbito da Comissão, na forma regimental, houve a discussão e a votação do Parecer do relator. Votado o parecer, por carga que é produto acabado da Comissão, foi ele encaminhado, por carga quem de direito (R. I., art. 63), e o parecer incluído, na Ordem do Dia quando é suscitada a presente questão de ordem.

O Parecer, s.m.j. é o trabalho final de uma Comissão Especial expressamente constituída de Requerimento (grifei) aprovado em plenário. Suas conclusões são submetidas agora pelo Sr. Presidente à deliberação da Casa.

Nestas condições, entendo que o Parecer retornando ao plenário, não sofrerá nova discussão, mas apenas encaminhamento pelo autor do Requerimento e um representante de cada bancada, ex vi do art. 154, § 2º do Regimento Interno

Reforça este entendimento por manter estreita correlação com questão de ordem formulada, o expresso no § 2º do art. 106 do Regimento Interno que limita discussão de parecer conjunto, quando da apresentação de emendas, apenas ao seu relator, ao autor de emenda ou do voto vencido, se houver.

Ademais, convém lembrar que a discussão já ocorreu no âmbito da Comissão Especial composta por doze Vereadores.

Em conclusão: considerando-se o parecer como o pronunciamento, final e oficial, de um Requerimento e sendo o mesmo submetido à deliberação do Plenário, na forma regimental, não cabe discussão geral, mas apenas encaminhamento, pelo autor e um representante de cada bancada.

Sala da Comissão, 27 de março de 1992.

                                                                               Aprovado pela Comissão em 30.03.92                                                                              

                                                                                 (a) Ver. Leão de Medeiros - Relator

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, embora entendimento contrário ao parecer do Ver. Leão de Medeiros e como base no parecer da Auditoria, neste processo, que tende que há discussão de parecer, eu neste momento, para apressar e definir esta questão dos Conselhos Tutelares, uma vez que entendo que todos estão quase que suficientemente esclarecidos sobre esta matéria, não vou recorrer desta decisão, até porque nós estamos aí frente a um Regimento Interno que dentro de poucos dias deverá estar vigorando na Casa.

Eu pergunto a V.Exª porque eu não sei se foi distribuído o Parecer agora, neste momento.

 

O SR. PRESIDENTE: Não o Parecer do Ver. Leão de Medeiros, é um parecer da Comissão de Justiça e não está em votação. Nós estamos colocando em votação a matéria, parecer da Comissão Especial constituída para apurar as questões que envolvem o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Exatamente. Eu não recebi a cópia do Parecer neste momento. Parece-me que agora está sendo distribuída.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu havia levantado uma Questão de Ordem, acho que a essas alturas, há uma semana atrás, para que também fosse distribuída, se possível, a nossa declaração de voto, já que ela pretendia contestar ponto por ponto, o parecer do Ver. Leão de Medeiros.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa tem lembrança de que V.Exª fez este Requerimento. Nós não teríamos uma solução para atender a V.Exª neste momento: suspender a Sessão, mandar tirar as cópias, porque é um longo parecer, nós teríamos um trabalho relativamente demorado.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, com todo o respeito ao que solicita o Ver Antonio Hohlfeldt, eu acredito que esta votação, neste instante, deste parecer da Comissão Especial, manda mais é que isto. É verdade que temos interesse e sabemos da opinião do Ver. Antonio Hohlfeldt. Mas podemos depois votar com tranqüilidade e cada Vereador ter plena confiança de como vai votar. Apenas isso.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, o Ver. Luiz Braz não quer ouvir argumentação dos outros, porque, se ele não fez parte da Comissão, é outra coisa.

 

O SR. PRESIDENTE: Enquanto se manda tirar as cópias, a mesa colocará a palavra à disposição para que os argumentação se expendam ao longo do encaminhamento da votação.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, apenas quero dizer ao Ver. Antonio Hohlfeldt que me interessa ouvir suas ponderações, mas da tribuna. Podemos discutir aqui para, quem sabe, chegarmos, a um entendimento possível.

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos à votação do Parecer da Comissão Especial.

 

VOTAÇÃO

 

Parecer:

- da Comissão Especial, constituída para apurar as questões que envolvem o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, Relator Vereador Leão de Medeiros (Proc. 613/92 - Req. 57/92, de autoria do Ver. Vieira da Cunha.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Leão de Medeiros está com a palavra, para encaminhar, como relator na Comissão Especial.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, designado relator na Comissão Especial requerido pelo Ver. Vieira da Cunha, coube-me a incumbência de enfrentar as aspectos legais do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares. Pareceu-me a questão, de certa forma, singela, quanto ao aspecto legal. A lei federal que dá a responsabilidade da Justiça Eleitoral de supervisionar o processo de escolha dos membros do Conselhos Tutelares foi referendada pela lei municipal de janeiro do ano passado. Ocorre que no transcorrer do ano de 1991, certamente em decorrência das alegações da própria Justiça Eleitoral, houve uma modificação naquela legislação federal, retirando a participação, a supervisão, de todo o trabalho desse processo eleitoral da Justiça Eleitoral. Em conseqüência para todo esse País a escolha dos Conselhos Tutelares que estariam ao alvedrio da Legislação Municipal. A Lei Federal dá a Lei Municipal a competência para ela mesma estabelecer as regras do jogo. Essa Câmara resolveu debitar a Administração do Processo Eleitoral de Porto Alegre ao Conselho municipal da Criança e do Adolescente. Por quê? Porque havia certamente no consenso desta Casa de que a supervisão da justiça eleitoral teria uma garantia absoluta, da lisura de qualquer irregularidade por ventura existente nesse Processo. Os Senhores Vereadores, certamente sabiam e sabem, que mesmo com a tutela da Justiça Eleitoral nos processos eleitorais previstas na legislação eleitoral existem irregularidades, mesmo assim em homenagem a justiça eleitoral nós debitamos através da Lei Municipal de janeiro do ano passado, que a escolha se fizesse pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente presidida no caso pela 1ª Dama do Município com a chancela sim da Justiça Eleitoral, e também com a observação do Ministério público, o processo se desencadeou e a legislação federal na medida em que retirou a participação da Justiça Federal neste processo evidentemente tornou indispensável, ficou uma abertura legal porque só pelo Conselho Municipal esta autorização não existe em nível municipal. A lei do Município é expressa e clara que o processo de escolha dos Conselhos Tutelares será feito conforme a lei municipal, dizia sobre a responsabilidade, sobre a presidência do Juiz eleitoral e a fiscalização do Ministério Público. Na medida em que Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não existe mais a presença do Juiz Eleitoral, é obrigação da Câmara, suprir este vácuo legal que lhe foi retirado pela Legislação Federal, em conseqüência certamente que a Câmara não cometeria a temeridade de debitar tão somente ao conselho municipal da criança e do adolescente. Com toda a responsabilidade e respeitabilidade que tem este Conselho, um cheque em branco, no bom sentido Sr. Presidente, de que ela estabelece todas as regras, em substituição da Justiça Eleitoral para estabelecer um processo eleitoral envolvendo mais de 800 mil eleitores em Porto Alegre para escolher mais do que aquilo que é eleito a quatro anos para esta Casa, 45 titulares, uma função altamente responsável e importante, 45 são mais do que os 33 Vereadores de Porto Alegre, mais do que o número de Vereadores. Será uma responsabilidade desmaiada sobre os ombros do Conselho Municipal, com o respaldo da Câmara. E sito, no aspecto legal, em parece equivocado. Por isto as conclusões Sr. Presidente do Parecer, de que se adiasse o processo de eleições previsto para 29 deste mês, ontem, o Conselho Municipal se ateve a essa dificuldade e adiou por meados do mês que vem. E a outra proposta de que fique suprida esse vácuo legal, essa falta de autorização legislativa municipal com a remessa pelo poder Executivo de uma proposta de projeto de eleição desse conselhos, sob pena de nulidade absoluta. É melhor prevenir de que remediar. Efetuada as eleições assim como estão, incorrerá inutilidade absoluta que qualquer eleitor de Porto Alegre, qualquer candidato poderá levantar no futuro, inviabilizando, inclusive, a colaboração e execução dos Conselhos Tutelares de Porto Alegre. Foi isto Sr. Presidente o enfoque jurídico, do meu parecer. Obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Lauro Hagemann que encaminha pelo PPS.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. A questão que estamos examinando, a dos Conselhos Tutelares para a Criança e do Adolescente assumiu nesta Casa uma conotação essencialmente política. Respeito o parecer do Ver. Leão de Medeiros que visa a dar um aspecto legal à questão da eleição dos Conselhos. Mas, tenho a impressão com toda a fraternidade, que por trás desta questão legal se esconde a verdadeira razão do processo, que é a questão política.

Existem setores da cidade que reclamam que não tiveram acesso às informações quando se abriu o processo de inscrição dos candidatos. Ora, temos contato permanente com o movimento comunitário. E o movimento comunitário, de maneira quase geral, é unânime em dizer que este processo foi divulgado. As pessoas e as entidades a quem interessava o problema foram avisadas.

Então, ao questão parece que não caminha por aí.

O parecer do nobre Vereador que estamos votando conclui por oficiar ao Prefeito, alertando para o fato de que o processo de escolha para os membros dos Conselhos deve ser imediatamente sustado, por não estar previamente estabelecido em lei municipal. E mais adiante diz: enfatizar ao Sr. Chefe do Executivo em sem a legislação específica votada e aprovada pelo Legislativo a eleição dos membros dos Conselhos Tutelares é nula de pleno direito. O que significa isto na prática, Srs. Vereadores? O atraso maior na constituição dos Conselhos Tutelares que já estão há mais de ano reclamado esta institucionalização para funcionarem em defesa das crianças e adolescentes. A partir da vigência desta lei, o Juizado de Menores ficou sem função, que deveria ser ocupada pelo Conselhos Tutelares que não existem. E que está pagando por isto são as crianças e os adolescentes, já que ficou um vácuo na legislação.

De outra parte, Srs. Vereadores, Ver. Antonio Hohlfeldt, o Ver. Décio Schauren e eu, subscrevemos um documento que acrescentamos ao relatório do Ver. Leão de Medeiros. E uma das partes eu me permito destacar: a Lei Federal foi alterada na parte que dava a Justiça Eleitoral a atribuição de orientar, fiscalizar e manter essas eleições. Esta parte foi retirada da Justiça Eleitoral e deferida aos Conselhos Tutelares, ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. Mas aí há uma sutileza de palavras, não se distingue entre eleição, o que era a designação do primeiro momento atribuído à Justiça Eleitoral, de uma sutil modificação para processo de escolha, que no meu entendimento não é igual. Nesta questão do processo de escolha me parece que o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente agiu dentro das suas prerrogativas, porque não pode esperar mais.

Eu acho que no dia 27 ou 17 de maio, para onde foi jogada a eleição dos conselhos, já foi uma data demasiadamente dilatada, mas tudo bem! O Conselho de “per si” aceitou as ponderações da sociedade de que a eleição agora no dia 29, teria sido ontem, não poderia ter sido realizada sem uma ampla difusão. Sobre esta ampla difusão eu tenho uma carta escrita por uma colega minha, Ana (?), em que ela faz alusão exatamente ao processo de difusão do noticiário a respeito desta eleição. Ela diz que os veículos de massa buscaram os fatos na sua origem e a sociedade organizadas comunicou informalmente neste caso, fazendo a difusão nos meios em que era necessário esta eleição.

Portanto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu vou votar contra o Parecer do Ver. Leão de Medeiros, com todo o respeito, mas eu acho que a Casa está laborando em mais um equívoco se acompanhar este Parecer, porque a questão fatalmente vai ser dirimida pela Justiça e eu não tenho dúvidas de que a Justiça, mais uma vez, vai se pronunciar judiciosamente. Obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): A Mesa esclarece que nos termos do Regimento Interno, da Casa não são permitidas manifestações dos nosso visitantes, nem favoráveis nem contra quem ocupa a tribuna. Espero que todos entendam que estamos cumprindo o que determina o Regimento.

O próximo orador é o Ver. Antonio Hohlfeldt. Encaminha pelo PT.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. O pouco tempo dos cinco minutos faz com que nós não possamos ler, e por isso pedimos fosse distribuído o texto da Declaração de Voto que foi apresentado no âmbito da Comissão.

Queremos então lembrar apenas alguns dados para que fiquem registrados nos Anais.

Em primeiro lugar, a grande modificação de uma legislação para outra, e isto não foi atentado pelo Relator da matéria e não tem sido atentado pelo Srs. Vereadores, é de que se saiu de um processo eleitoral para um processo de escolha, o que mudou complemente, inclusive, o nível jurídico do encaminhamento. Isto significa formalmente a retirada do TRE de todo processo.

Em segundo lugar, me chama a atenção a suspeição, a dúvida, em que se coloca da incapacidade, bem típica das décadas de 60 e 70, em relação aos integrantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. É aquela velha história de que povo não sabe votar, povo não sabe conduzir o processo eleitoral.

Pois nós queríamos dizer, claramente, que a posição da Administração Popular tem sido de respeito aos componentes dos Conselhos quaisquer que seja, inclusive este. E, de que se houver erros, que estes erros existam, sem nenhum problema. Significarão amadurecimento, significarão crescimento, aprendizado. E como ninguém nasce sabendo, nós teremos aprendido muito mais com eventual erro do que saindo com grande aparato de acerto, para depois dar nisso, que hoje nós estamos vivendo, por exemplo, a demissão absoluta do Ministério do Presidente Fernando Collor. São pessoas tão competentes, pessoas com uma formação jurídica tão antológica que não prestam para nada, tanto que são mandadas embora depois de um monte de falcatruas e de brigas entre si, com o chefe de polícia sendo acusado pelo Ministério da Justiça e o Ministério da Justiça sendo pesquisado pelo chefe da Polícia Federal. O povo tem que ser um pouco mais respeitado, a população tem que ser respeitada e foi isso que fez a Administração. Primeiro tentaram atacar o Prefeito e o Partido dos Trabalhadores, e descobriram que nem o Prefeito e nem o Partido dos Trabalhadores não tinha nada a ver com esse processo. O Prefeito, o Partido dos Trabalhadores, a Administração, apenas respeitou as cosias que forma discutidas e decididas, e encaminhou. Em segundo lugar, tentaram levantar questões de legalidade. Ora, já ouvimos a Promotoria Pública, estivemos no âmbito da Comissão Especial, criada à presença do responsável, Dr. Afonso Konzen, que veio aqui para conversas com os Vereadores, mas encontrou muito poucos. Por exemplo, o Ver. Isaac Ainhorn, quem mais ataca o processo, não estava na Comissão para discutir. O Ver. Leão de Medeiros lá estava, discutiu, fez todas as perguntas que quis fazer e o S. Promotor respondeu a todas as perguntas, e parece que não convenceu o Ver. Leão de Medeiros. Mas respondeu, cá esteve e acompanhou o processo. E foi muito claro e muito taxativo: é melhor ter erros eventuais mais fazer o processo e garantir o interesse das crianças e do adolescente do que ter uma perfeição formal jurídica do que continuarmos deixando essas crianças, meninos e meninas, nas ruas com drogas, com prostituição forçada, com perseguições, com violência, sem Juizado de Menores a atuar, e por aí fora. Nós, e falo no nome da Administração, pois falo no encaminhamento de uma votação, vamos votar contra esse Parecer, não porque neguemos que tenha havido problemas, não, ninguém negou, em nenhum momento, fomos os primeiros a levantar algumas questões de encaminhamento, mas amparados na orientação jurídica que temos recebido, e amparados sobretudo na palavra do Promotor, temos tranqüilidade de que estes probleminhas não invalidam o processo. Caberá a este Plenário assumir a decisão final, verificar ir na picuinha e atrasar o processo, ou ir na essência e realmente encaminhar uma coisa séria, objetiva em relação às crianças. Se preocupam com o processo eleitoral. Ora, nada do que estamos discutindo aqui tem a ver com o processo eleitoral. O processo eleitoral está sendo acompanhado pela Promotora. E se vamos reabrir prazos, se vamos aumentar, ou vamos publicar uma lei ou não, nada tem a ver com processo eleitoral, são duas coisas absolutamente separadas. Por fim talvez, o que se esconda aí é que muita gente, erroneamente, entendeu Conselhos Tutelares como emprego, porque o salário é bom, mas se esqueceu que para ser candidato havia uma série de exigências, sobretudo ter trabalho com crianças e adolescentes, ter prestado serviços à comunidade em nome das crianças e do adolescentes, com o que se restringia, imensamente, universo. E senhores Vereadores tomem os Município onde já se fez eleição e verificarão que os percentuais de candidatos na relação com população e a relação dos cargos a serem preenchidos são mais ou menos os mesmos, e na eleição, Srs. Vereadores, vamos ser objetivos, não teremos muito mais do que 10 ou 15% da população votando. É isto que já víamos nos processo anteriores, mesmo naqueles em que foi processo eleitoral, onde ainda o TRE atuou, antes da vigência da nova lei. Então, me parecer que se ocorre o risco de votar na coisa, absolutamente, chamada penduricalho e estamos esquecendo daquilo que é fundamental e essencial, que é exatamente o processo em torno da criança e do adolescente. Obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador a encaminhar, pela bancada do PDT, o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, antes de mais nada cabe uma esclarecimento que a Comissão Especial reuniu-se em duas sessões: uma primeira que discutiu e examinou Parecer, e no dia seguinte uma nova reunião marcada às 11 horas. Este Vereadores quer informar a sua colegas, a este Plenário, a esta Casa que esteve na hora marcada para iniciar a discussão, no entanto na hora marcada não houve quorum para iniciar o processo de discussão. Feito este esclarecimento, gostaríamos de dizer que a Constituição dos Conselhos Tutelares, na nossa opinião, se constitui num momento sério e importante em relação à aplicação material dos direitos estabelecidos lá no Código do Adolescente e da Criança, mas nós não acreditamos, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, que vamos desenvolver um trabalho sério e responsável em relação, à criança, se começarmos a estabelecer regras, estruturas e definições de procedimentos não muito recomendáveis em relação à forma da Constituição desses próprios Conselhos, exemplo disto, nobre Vereador, é a falta de divulgação por parte do Conselho municipal da Criança e do Adolescente, em relação à possibilidade de alguém ser eleito, escolhido, para conselheiro. Afirmo isso com a responsabilidade de quem entende que os partidos políticos são instrumentos de realização da democracia num País. Os Conselhos Tutelares e seus conselheiros, sua estrutura, para fazer o trabalho com as crianças não pelo transforma-se numa correia de transmissão de partidos políticos em Porto Alegre.

Esta é a nova visão: é o velho aparelhismo, se V.Exª quer resposta, do partido de V.Exª, que é hábil nessa área. Não há dúvidas de que do ponto de vista jurídica há um flagrante desrespeito às normas estabelecidas na lei, quando a lei de outubro de 91 arredou a Justiça Eleitoral do processo de escolha dos membros dos conselhos é inquestionável que os artigos do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente passam a fixar degrado e impunha-se a elaboração a uma lei para definir o processo eleitoral de escolha dos conselheiros. Tanto isso é verdade que o Sr. Prefeito mandou um projeto de lei; tanto isso é verdade que para cá veio também uma carta subscrita pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente dizendo que iria encaminhar um projeto a fim de que a Câmara definisse as regras do processo eleitoral. Infelizmente até agora não chegou o projeto; ao contrário, o Sr. Prefeito retirou aquele que ele havia encaminhado, o que, na forma da lei, foi deferido. Entendemos que a visão do Sr. Promotor não é a definitiva. Amanhã, diz o Ver. Adroaldo Corrêa; amanhã, para V.Exª, pois será o comissário do povo, será o fascismo do tipo albanês, ou outro qualquer da Alemanha Oriental, que vai servir a V.Exª Aqui, não. Aqui não terá comissário do povo.

Portanto, não há dúvidas de que se impõem um regulamento legal e nada mais fácil do que fazer isso. Nós nos indagamos se o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente prorrogou o prazo de eleição, porque o mistério? Porque esta extrema intransigência em não abrir o prazo para novas inscrições. Nós não entendemos e curiosamente são certas bancadas que firmam pé de que não se pode reabrir a discussão do processo eleitoral. Por esta razão o parecer aprovado lá na Comissão Especial tem toda a procedência e nós não temos dúvida que é o caminho correto, o caminho da legalidade, porque não podemos trabalhar com criança já percorrendo o caminho do ilegal. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha pelo PDS, Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ninguém discute a validade dos Conselhos Tutelares, ninguém discute a necessidade para uma Cidade melhor, para um estado melhor, para um País melhor a presença dos Conselhos Tutelares, agora o que não pode continuar acontecendo é que com esta Administração e também ali com a Comissão de Finanças e eu não vou esquecer nenhuma oportunidade de citá-las, porque na quarta-feira eu vim a esta tribuna e mostrei que o Sr. Prefeito e Vice-Prefeito que juraram cumprir a Lei Orgânica não cumprem diariamente e não se pode ensinar as crianças a não cumprir a Lei. Não se pode fazer uma cosia dessas, a primeira cosia que se deve ensinar ao cidadão é que ele cumpra a lei, eu sou até contrário de que se faça muitas leis e é com esta tranqüilidade de quem vive reclamando do excesso de lei que tem este País é que eu digo que o Prefeito tinha que ter encaminhado a lei e ele sabe disso, tanto sabe que o Ver. Lauro Hagemann, Ver. Décio Schauren e Ver. Antonio Hohlfeldt oficiaram ao Prefeito surgindo, ouvindo o conselho, mudar a data. Foi aceito 17/5. Sugere a enfatiza a necessidade do fiel cumprimento do que dispõe a Lei Orgânica e que o Legislativo vai fiscaliza.

Ora, se ele tem que mudar a Lei, se ele tem que cumprir a Lei, eu não entendo porque não se vota em uma semana a lei que o Prefeito deve encaminhar esta semana. Eu não estou entendendo porque tenho encaminhado a lei ele mandou retirar a lei e é por isso que, na quinta-feira passada, eu vim a esta tribuna e disse, o artigo 90 é aquele que o Prefeito jurou cumpri a Lei Orgânica e o Dr. Tarso também jurou a mesma coisa. E juraram duas vezes, no dia 1º de janeiro de 89, e no dia 03.10.90, e não têm cumprido a Lei. O Art. 26, eu citei da Lei Orgânica, o 37, 41, 96, 119, 125, que respectivamente a Comissão de Finanças devia fiscalizar e não fiscaliza. Então eu acho que, no momento, em que alguém está pedindo, que lei existe é para ser cumprida, é estranho que na parte da educação se peço que não haja lei. Eu acho que nós começamos a ser educados no momento em que nós cumprimos as leis, e fora disso não tem nada certo. Esta Administração da Prefeitura tirou o dinheiro dos municipários e até hoje, nem a Comissão de Finanças, nem o Prefeito, nem o Secretário da Fazenda disseram como e por quê. E há um Pedido de Informação suficiente para pedir o impeachment do Prefeito porque, passados 30 dias, ele jurou que mandaria, para a Câmara Municipal, a resposta aos Pedidos de Informações, mas se não pudesse em 30 dias, ele poderia dar explicações e mandar em 45 dias, já passaram 75 e ele não mandou. A publicidade e propaganda feita pela Prefeitura ele também não manda, e a Comissão de Finanças também não exige, então, quando alguém aparecer aqui, e eu queria falar sobre este problema, dizer que deve haver lei, e que lei deve ser cumprida, eu que sou contrário a leis feitas como histórias em quadrinhos, em quantidade para aguardar, só quero a lei. A lei o Prefeito retirar, depois de estar aqui, e que se não tivesse retirado não teriam todos os problemas que estão acontecendo aqui, agora. Então, eu acho que está absolutamente certo o parecer, juridicamente certo, organicamente certo e deve ser aprovado pela Casa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Com a palavra, para encaminhar pelo PMDB, o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a respeito desta tema, eu tive a satisfação de receber, em meu gabinete, alguns candidatos, membros do Conselho Municipal e recebi também, com satisfação, a presença da Presidente, a Prof. Judite Dutra. E a todos que estiveram no meu gabinete para tratar deste tema eu me posicionei sempre da mesma forma e com o seguinte argumento.

Em primeiro lugar, acho que o mais importante, neste País, é a criança. E acho mais. A criança brasileira é tão maltratada pelas estruturas impostas sempre de cima para baixo, sem levar em consideração suas reais necessidades. E mais. Entendo que toda esta situação em que se encontra a nossa criança, principalmente em Porto Alegre, precisamos com urgência adotar medidas para que se busque minimizar o sofrimento dessas crianças buscar alternativas que venham a dar condições de vida digna a esta juventude: crianças e adolescentes.

Portanto, me posicionei sempre pela eleição na data marcada pelo Conselho municipal, ou seja, também entendia que não podia se fazer essa eleição de uma hora para outra. Acho que essa prorrogação de prazo foi positiva.

Com relação à reabertura de prazo, também sou contra, por uma simples razão: na verdade as comunidades que estão organizadas estão participando; e as comunidades que não estão participando, ou pessoas que querem ser candidatas, que não são candidatas, não estão envolvidas na comunidade. E esta nossa cidade de Porto Alegre só será melhor com a participação, na comunidade, de todas as pessoas. Não podemos pretender ser candidato A ou B, simplesmente porque somos A ou B. Temos que ter demonstrado trabalho na comunidade. Foi a colocação que fiz.

Eu gostaria, também de trazer o seguinte. Temos uma legislação que está correta. Acontece que o Ver. João Dib se preocupa muito com a legislação. Mas a Legislação Brasileira, salvo raras exceções, é meramente discursiva, garante isto, garante aquilo. Basta ler o que a Constituição diz para ver o que se garante neste País. Portanto, eu entendo que se a comunidade e a nossa cidade escolher com seriedade os seus representantes nós teremos um organismo eleito pela população a zelar pelos interesses, pelos direitos da criança e do adolescente. Para finalizar, eu gostaria também de deixar registrado que está é uma visão que nós temos, e mais, a visão participativa das comunidades, o orçamento participativo, programas de participação popular, sempre me manifestei favorável, sempre vou votar favorável, como aliás, isto é iniciativa, e foi iniciativa, do PMDB do Governo Pedro Simon quando institui em Porto Alegre, através da Metroplan, ações nas vilas, então nós entendemos, também que nós temos um compromisso com a comunidade, e nós vamos buscar seguir esse compromisso, ou seja, se alguns candidatos que pretendam ser candidatos , (aparte anti-regimental), é bom, é muito melhor, o que nós temos hoje é zero em projetos - para finalizar, nós precisamos, com urgência, dizer que aqueles que não se candidataram que se candidatem na próxima, que participe com a comunidade e que depois se candidatem. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais Vereadores inscritos para encaminhamento. A Mesa coloca em votação, e solicita o Secretário Leão de Medeiros que assuma a secretaria para a coleta de votos.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu requereria, Sr. Presidente, a votação nominal.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa defere, e a votação será nominal. Os senhores vereadores que estiveram de acordo com o Parecer votação, sim os contrários votarão não.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, no bojo do Parecer do Ver. Leão de Medeiros, acompanhou um Requerimento meu, no sentido de que, por uma das conclusões, é que se oficie ao Sr. Prefeito Municipal, eu peço também que se oficie ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, eu gostaria que essa questão fosse colocada, em votação, tendo em vista que já há pedido, escrito meu, formulado, no expediente do processo.

 

O SR. PRESIDENTE: Sr. Vereadores, esta Presidência entendo que não precisa colocar esse tipo de Requerimento em votação, e defere que o resultado da votação será encaminhado, não só ao Prefeito, mas fundamentalmente ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

 

O SR. ISAAC AINHORN: É que há uma outra questão também, Sr. Presidente, no meu Requerimento, que envolve caso não haja a observância do Parecer por parte do Conselho e de parte do Sr. Prefeito Municipal, defere à Mesa a necessária autorização para ingressar em juízo. Acho que isto precisa de autorização do Plenário.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu sugiro a V.Exª, Ver. Isaac, que aguarde o resultado da votação, e posteriormente, V.Exª o faça.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Formulo a seguinte Questão de Ordem, primeiro, que seja lido, para fins de registros, reforçar os registros taquigráficos, a conclusão do Parecer: em segundo, requeiro verificação de quórum nos termos regimentais.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Clóvis Brum, a Mesa fez verificação de quórum o Requerimento de V.Exª fica prejudicado por ter uma votação nominal, e se na votação não tivermos o quórum mínimo de 17 votos, levantaremos a Sessão, e estará atendendo o Requerimento de V.Exª. Quanto à primeira parte do Requerimento, a Mesa solicita ao nobre Ver. Leão de Medeiros que faça a leitura da conclusão do Parecer da Comissão do qual ele foi o Relator.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê):

“Antes o exposto e invocando os outros suprimentos de meus nobres Pares, concluo no sentido de serem tomadas as seguintes providências:

1º) oficiar ao Sr. Prefeito Municipal alertando S. Exª para o fato de que o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares deve ter imediatamente sustado, por não estar previamente estabelecido em lei municipal, uma regra da nova redação do art. 139, da Lei Federal, 8.242/91;

2º) enfatizar o Sr. Chefe do Executivo que, sem a legislação específica, votada e aprovada pelo Legislativo - conditio sine quan non estabelecido no art. 139, da Lei nº 8.242/91 -, a eleição dos membros dos Conselhos Tutelares é nula de pleno direito, sem nenhum efeito, é sujeita o responsável a sanções de crime de responsabilidade.

Sala da Comissões, em 16 de março de 1992.”

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa solicita ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do Parecer da Comissão Especial.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Proceda à chamada.) Sr. Presidente, 18 Srs. Vereadores votaram SIM, 12 votaram NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Parecer da Comissão Especial.

 

(Votaram SIM os Vereadores, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Edi Morelli, Elói Guimarães, Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Machado, Mano José, Nereu D'Ávila, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Mário Fraga e Luiz Braz. Votaram NÃO os Vereadores: Airto Ferronato, Ervino Besson, Gert Schinke, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Giovani Gregol, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann e Adroaldo Correa. ABSTENÇÃO do Vereador Omar Ferri).

 

O SR. PRESIDENTE: Declaração de Voto: A Bancada do Partido dos Trabalhadores encaminha como Declaração de Voto a própria Declaração de Voto constante dos autos dos Parecer da Comissão Especial. Por se tratar de um documento de 12 laudas, a Mesa consulta aos integrantes da bancada do PT se exigem a leitura do documento, ele fica constante dos Anais da Casa, já que consta de documento oficial que é o Relatório da própria Comissão. Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, eu solicitaria apenas que V.Exª lesse o ponto 21, que é o final, é a conclusão, nós nos sentimos satisfeitos com isso, apenas para fazer o contra balanço com a leitura anterior solicitada pelo Ver. Isaac Ainhorn, na página 11.

 

O SR. PRESIDENTE: (Lê o ponto nº 21 do Parecer.)

“Declaração de Voto

Sr. Presidente desta Comissão Especial destinada a examinar a aplicação da Lei Municipal 6.787/91, alusiva à escolha dos integrantes dos Conselhos Tutelares da criança e do Adolescente:

Sr. Relator:

Senhores Vereadores integrantes da citada Comissão:

1. Se é verdade que todos os atos humanos constituem uma prática política, não é menos verdade ser péssima a prática política que coloca interesses particulares ou partidários acima dos interesses coletivos, é com base nessa assertiva, e segundo a análise que baixo apresentamos aos Senhores Vereadores, ao Vereador relator e, muito especialmente aos demais Vereadores do plenário, mas, sobretudo à opinião pública, que votamos contrariamente ao Parecer do Relator e as suas conclusões.

2. Preliminarmente, cumpre lembrar que este Legislativo votou e aprovou, por unanimidade, e sem maiores discussões, a citada Lei 6.787/91, o que é um mérito. Cumpre lembrar, ainda, que este Legislativo, apesar de ter recebido um projeto de lei que pretenderia regular e adequar aquela Lei à legislação federal, descurou de sua discussão, votação e eventual aprovação, levantando crítica ao processo desenvolvido durante as ferias dos Senhores Vereadores apenas depois que o processo já estava plenamente dinamizado.

3. Secundariamente, gostaríamos de lembrar que não foi a Administração Popular ou os partidos que apóiam, ou seja o PT-PPS-PCB-PSB que decidiram e praticaram os atos mais variados no encaminhamento dessas questões, por resolução própria e isolada, mas, sim, tudo que fizeram - quando o fizeram - foi por decisão e orientação do próprio Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, do qual a Administração detém apenas parcela absolutamente minoritária de cadeiras - 1/3, ou seja, seis sobre o total das 18, e que esta mesma Câmara Municipal tem um representante, diretamente indicado pelo Presidente do Legislativo Municipal.

4. A CONSEQÜÊNCIA IMEDIATA QUE DISSO TIRAMOS É DUPLA - se equívocos ou erros houveram - eles devem ser repartidos entre todos, INCLUSIVE O LEGISLATIVO MUNICIPAL.

5. Em que reside exatamente o polêmica? Inicialmente, argumentaram alguns que o PT teria montado um processo tal que seriam eleitos apenas integrantes desse partido. Ora, este discurso logo caiu por terra quando os denunciantes não buscaram as reais informações junto ao TRE, a que acessariam facilmente e, sobretudo, quando os próprios candidatos destruíram a hipótese de má fé, identificando suas identificações partidárias, minoritariamente colocadas no PT, quando as havia.

6. O segundo argumento levantado tem foram legislativa. Por ter havido uma primeira lei federal, a 8.069, a que correspondeu a lei municipal 6787, e depois uma segunda lei federal surgida de uma ação do próprio Judiciário, a 8.242, quando o Município chegou a enviar novo texto de lei do Legislativo que não chegou a ser apreciado e foi depois retirado, sem que se separasse de qualquer forma, pela manifestação do Legislativo para o encaminhamento das eleições dos Conselho Tutelares, haveria ilegalidade em todo o processo e portanto, ele deveria ser sustado, sob pena de anulação por qualquer do povo. Chega-se mesmo a sugerir que a própria Câmara Municipal faça a representação ao Judiciário. Cabe-nos a nós, apenas, humildemente, responder que se tal for decido, que o Judiciário cumpra seu papel, e nós o respeitaremos integralmente.

7. Contudo, cabe analisar mais fundamente a questão. O que está por trás dessa gruta? Dessa pretensa denúncia? Dessa súbita preocupação com a Legalidade? É provável que, de um lado, a perspectiva político-eleitoral do ano que em curso. Mas diríamos que, sobretudo, uma péssima e lamentável compreensão do processo que se está vivendo. Não apenas do ponto de vista formal, da questão do direito, como afirma o Vereador relator, mas do ponto de vista sobretudo do conteúdo e do imenso alcance social da medida.

8. Ou, ao contrário, pela plena compreensão do alcance social da medida, que se quer, na verdade, impedir pelo duplo motivo: porque é um ano eleitoral , e não interessa a certos segmentos mais reacionários da sociedade, ou aos setores que têm o hábito de manipular as aspirações populares, que o próprio povo decida por si mesmo sobre si próprio. Ou porque, em última análise, aliam-se uns e outros, na perspectiva de que os pobres, miseráveis e marginais dessa sociedade - no caso da imediata sociedade porto-alegrense que se acha em jogo - não podem nem devem ser salvos, porque sua eliminação ou sua permanente marginalização é o que da garantia às elites conservadoras de se manterem como tal.

9. O problema do menor, no Brasil, é hoje dos mais graves. É bom que se lembre que ainda na década de 70, o dramaturgo Plínio Marcos, tão censurado pela ditadura, alertava para o risco que a multiplicação dos que então se chamavam pivetes, representava na cidade de São Paulo e, conseqüentemente, no Brasil. Hoje, chamamo-los meninos de rua e, diante dos terríveis programas econômicos que se desenvolveram no País, eles se multiplicaram e apresentam sua humilhada, desesperançada e triste face para todo o mundo. Só que conseguem emocionar mais aos lá de fora que aos aqui de dentro. E a questão que ora discutimos é bem um exemplo disso.

10. Quando pedimos vistas ao processo e ao Relatório, deixamos claro que, não tendo formação jurídica, buscaríamos dialogar com quem de direito. E o fizemos. Apresentamos, a seguir, o resultado disso.

11. Primeiro equívoco lamentável e indesculpável, para quem se quer adstrito às questões de direito: não distinguir entre “eleição”, tal como se nominava na lei federal original, e “processo de escolha”, tal como se indica na nova lei. É evidente que a modificação de um termo, de uma para a outra lei, não é casual, e está ligada à outra modificação produzida: a eliminação do TRE com coordenador de processo eleitoral. Note-se que o Relator não menciona nada disso. Se o TRE fosse o coordenador, teríamos uma lei. Como não é o mais, mas sim o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, SEGUNDO A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, devidamente acompanhada pelo Ministério Público, temos um processo de escolha. Diferença sutil, sem dúvida, mas profunda.

12. Em decorrência dessa modificação, o que ocorreu com a legislação municipal? Observe-se que o artigo 139 da legislação federal original mencionava que o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em Lei Municipal e realizado sob a presidência do Juiz eleitoral e fiscalização do Ministério Público”.

A legislação municipal, fiel a tal orientação, registrou, em seu artigo 21. “A eleição será organizada mediante resolução da Justiça Eleitoral, na forma deliberado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”.

Ora caiu a lei 8.069, no que toca a este artigo, substituído em sua redação pela lei 8.242, que diz: “O processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público”.

Ora, a lei municipal 6.787, JÁ ESTABELECERA A FORMA DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS, que é mediante eleição por voto direto , secreto universal e facultativo dos cidadãos do Município. Ou seja, a lei 6.787 JÁ ESTABELECERA O PROCESSO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, tendo-se antecipando, neste sentido; à modificação posterior.

É evidente, que, se conseqüência, por aplicação da lei federal superior; a legislação municipal retirou do artigo a menção a Justiça Eleitoral. MAS NÃO RETIROU A DECISÃO de que CABIA AO CONSELHO DA CRIANÇA DELIBERAR sobre a forma do encaminhamento daquela eleição ,respeitadas é claro, as normas vigentes federais e aquelas mesmas estabelecidas na lei municipal. E isso, o Conselho o fez, através da sua resolução nº 001/92, que estabeleceu inclusive o Regimento Eleitoral em seu anexo, culminando seu último artigo, por estabelecer que o mesmo Conselho é capaz de modificar aquela resolução e suas disposições, bem com o próprio Regimento Eleitoral, só determinadas exigências quanto a quórum e procedimentos.

13. É EVIDENTE, POIS QUE INEXISTE ILEGALIDADE, e conseqüentemente, qualquer má fé ou descumprimento de determinação legal, quer por parte do Município, que pratica o que tem sido democraticamente decidido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, quer por parte deste conselho. Daí a necessidade de se acertar ao Chefe do Executivo ou ao presidente do Conselho sobre os riscos de uma eventual ilegalidade.

14. Contudo, e para argumentar consideremos que houvesse tal situação de fato, como a aponto o relator. Conversamos longamente, na tarde de ontem, com o Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. Afonso Konzen, Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude, nomeado pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, e que tema tudo sob a ótica comum da Coordenadoria das Promotorias da Infância e da Juventude em nosso Estado. Da conversa, e AUTORIZADOS espero S. Exª podemos dizer que é decisão das autoridades judiciais que não pretendem, em nenhuma hipótese, ante a evolução dos fatos até o presente, apresentar qualquer argumento de ilegalidade ou nulidade do processo, estando mesmo o Exmo. Sr. Procurador Geral da Justiça a escolher e designar os Senhores Promotores que, segundo as atribuições da lei, deverão fiscalizar o processo de escolha dos conselheiros, por microrregião em nossa capital.

15. Mais do que isso, LAMENTOU a autoridade pública que divulgação do processo de encaminhamento de toda a questão, que envolve tão alto grau de participação da CIDADANIAS, não tenha encontrado, por parte dos órgãos de comunicação de Porto Alegre, o mesmo destaque que as denúncias depois formuladas por alguns Senhores Vereadores. E enfatizou S. Exª Sua preocupação com o lado legalista que se levanta, que não quis analisar por questão de ética, mas que poderá, jogar para bem após as eleições municipais, ou seja, só em 1993, o processo ora encaminhamento e que, conforme salientou, será lamentável para as crianças e jovens dessa cidade e todos aqueles que REALMENTE SE INTERESSAM PELAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES E SEU FUTURO. Responsabilidade, que, evidentemente, deverá ser assumida pelo Senhores Vereadores, porque a situação dos chamados meninos e meninas de ruas é cada vez mais terrível, e só atuação formal dos Conselho Tutelar poderá minorá-la.

16. A CONCLUSÃO É UMA SÓ: não se trata de uma questão legalista, mas uma questão política. Vejam bem, escrevemos POLÍTICA e não PARTIDÁRIA. As interpretações à legislação federal tem variado em nosso estado, até porque muitos dos processos de escolha ocorridos ou a ocorrer em nossas cidades, desenvolvem-se paralelamente com a modificação da legislação. Em São Borja, por exemplo, o Judiciário ANULOU todo o processo, por ter havido o envolvimento do TRE. Contudo, o Conselho Municipal POR RESOLUÇÃO validou a escolha dos integrantes e deu-lhes posse, sempre houvesse contestação judicial. Por quê? Porque o interesse no encaminhamento da questão atinente as crianças e aos jovens, ou seja a questão de relevância pública e interesse comum, calou mais fundo na alma dos cidadãos.

17. Da mesma forma, cidades como Guaíba, Ibirubá e Erechim, fizeram encaminhamentos semelhantes aos de Porto Alegre, enquanto que em Novo Hamburgo, cujo processo de escolha dos conselheiros, ocorrerá nos próximos dias, houve a deliberação de se manter a coordenação do processo, já indicada, pelo Exmo. Sr. Juiz Eleitoral, com pleno conhecimento da procuradoria Geral da Justiça. Por que? Porque, da mesma forma, entendeu-se que não se devia interromper o processo por questões formalistas.

18. Admitido da exigüidade de prazos. Vamos mais longe. Entendemos que o Governo Municipal não soube avaliar politicamente, com correção, a importância, de tal processo, mas o erro da Administração em tal avaliação deve servir para castigar-se a quem, se talvez, e no máximo, perca apenas por falta de prática, na condução de processo semelhante, JAMAIS REALIZADO ATÉ ENTÃO? E onde o belo aprendizado de democracia e cidadania que nos vem da Constituição Federal de 1988, que é representativa e participativa?

19. Leia-se, por fim, o que o anexamos, o Parecer da Coordenadoria do Rio de Janeiro, através e seu Assessor Jurídico Dr. Felício Pontes Jr. É taxativo que a responsabilidade pelo processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, a qual foi concedida ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, está restrita à expedição de resoluções que venham regulamentar o que já foi determinada na lei municipal que cria o(s) Conselho(s) Tutelar(s) (fls. 2) Ora esta lei é a 6.787. E ela é clara nas suas determinações. Não há necessidade de outra. Ou, mais que isso, PERNICIOSO AO PROCESSO oram em desenvolvimento, que tal ocorra.

20. Para finalizar, ADMITIMOS, ouvido o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que, diante de polêmica levantada, que serviu, de qualquer forma, para abrir os meios de comunicação, até então fechado ao tema, para tal processo, e levando-se em conta algumas dificuldades enfrentadas, e bem avaliadas pelo Conselho, que se transfira a data da eleição, ampliando-se, assim o leque das discussões é, sobretudo, levando-se a que mais e mais pessoas se intervierem do que é tal processo ,a importância Conselho Tutelar, e sobretudo, o papel imensamente positivo para a Cidadania que tal processo pode se e deve desempenhar.

21. Ante o exposto, e invocando os doutos argumentos levanta dos pelos representantes da Procuradoria-Geral do Município e do Ministério Público, através de seus pareceres consultados, nossa declaração de voto, contrária ao Parecer do Relator, é no sentido de que sejam tomadas as seguintes providências.

1º - oficiar ao Sr. Prefeito Municipal, sugerindo-lhe ouvido o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ampliar o prazo de campanha para as escolha dos integrantes dos Conselhos Tutelares.

2º- Enfatizar ao Sr. chefe do Executivo Municipal de que, fiel ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, este Legislativo fiscalizará cuidadosamente todo o processo de escolha dos integrantes dos Conselhos Tutelares, esperando do Ministério Público e dos senhores promotores a serem designados pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral da Justiça, igual a disposição.

3º - comunicar, à opinião pública, a preocupação da Câmara Municipal de Porto Alegre, com a sorte dos meninos e meninas de rua, e a expectativa de que a criação e suprimento de vagas dos Conselhos Tutelares possa minorar tal situação, ao menos em futuro próximo.

Vinte e um parágrafos constitui o relatório do Senhor Vereador relator. Vinte e um parágrafos constituem nossa declaração de voto, levantando, item por item, os elementos de uma discussão que precisa e deve ser travada por todos nós.

Pela Rejeição do Parecer e de suas conclusões.

Sala das Comissão, em 17 de março de 1992.

                                                                     (aa) Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz,   

                                                                       Décio Schauren, Giovani Gregol,

                                                               João Motta, José Alvarenga,

                                                                            Lauro Hagemann, Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, encaminharia a Mesa, consultando preliminarmente a algumas lideranças, e pedindo audiência a elas, para o seguinte Requerimento ou pedido. De que o Processo nº 444/92, PLCE nº 2/92,, a fls. 5 do espelho, que dispõe sobre a participação da população na gestão do SUS, tenha sua votação antecipada para este momento, antes do pronunciamento deste plenário sobre o projeto do Ver. Décio Schauren, sobre denominação de logradouros.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa acolhe o Requerimento do Ver. Adroaldo Corrêa. E o coloca em votação. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra o voto dos Srs. Ver. João Dib, Vicente Dutra e com abstenção do Ver. Leão de Medeiros.

Passamos à matéria da folha 5.

Mas antes de passarmos à matéria de folhas 5, apregoamos Emendas apresentadas a este Processo.

Vamos colocar em votação o Requerimento do Ver. Isaac Ainhorn, para que as conclusões do parecer da Comissão Especial que tratou da matéria “Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente” tenha o seu resultados encaminhado, por ofício, ao Prefeito Municipal e ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, para adendar o Requerimento do Ver. Isaac Ainhorn, no sentido de que também seja enviado o resultado da votação, com o respectivo Relatório, ao Ministério Público, já que pela legislação atinente à matéria, órgão fiscalizador do processo eleitoral é o Ministério Público.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Isaac Ainhorn , por todo o seu conteúdo constante dos autos.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, e que autoriza a entrada em juízo.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Isaac Ainhorn, parece-me que não é o plenário que vai decidir autorizar a Mesa a entrar em juízo. Se. V.Exª requer, eu vou ler o que consta dos autos para deliberação do plenário.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, de acordo como o Regimento Interno, este tipo de Requerimento do Ver. Isaac Ainhorn tem que ser feito por escrito, apresentado formalmente à Mesa, e aí sofrer a deliberação do plenário. Se o Vereador apresentou isso ao âmbito da Comissão é outra coisa. Eu requereria que seguíssemos o Regimento Interno no encaminhamento formal de um Requerimento por escrito, a ser votado, discutido, encaminhado, tudo formalmente pelo plenário.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Lido e discutido o Parecer, este Vereador apresentou o Requerimento aditivo às conclusões. Na oportunidade, o Presidente da Comissão, Ver. Elói Guimarães, explicou que aquele documento deveria acompanhar o Processo e seria examinado pelo plenário. O Requerimento está nos autos do Processo, e eu gostaria que fosse lido e apreciado. Para entrar em juízo, há necessidade da autorização do plenário. Eu formalizei entrar com Requerimento, na forma estabelecida pelo Presidente da Comissão Especial. Caso haja a necessidade ratificá-lo, eu ratifico neste instante.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Isaac Ainhorn, o Requerimento de V.Exª consta de folhas do Processo da Comissão Especial, inclusive antes do encerramento, mas para que ele venha a Plenário, tenha votação e deliberação, é necessário que V.Exª refaça formalmente o Requerimento à Mesa, para que esta Casa se posicione mesmo através do Plenário. Para ingresso de ação em juízo, é necessário que se forme, inclusive, Projeto de Resolução. Por isso, sugiro a V.Exª que repita o mesmo Requerimento, e neste encaminhe à Mesa formalmente para que possamos colocar no momento oportuno à deliberação do plenário.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): A Mesa acaba de dar a solução técnica e justa para o assunto. Eu declino da minha Questão de Ordem.

 

O SR. PRESIDENTE: Antes de colocarmos em votação o Proc. 444/92 - Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 02/92 a Mesa apregoa a Emenda de nº 4. (Lê Emenda.)

O Ver. Isaac Ainhorn, está requerendo, este momento, que o Processo 444/92, tenha sua discussão adiada por 5 Sessões.

Explicamos aos Senhores Vereadores que o requerido pelo Vereador pode ser encaminhado pelas lideranças de Bancadas.

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 444/92 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 02/92, que dispõe sobre a participação da população na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, no Município de Porto Alegre. Com Emendas 01, 02 e 03.

 

Parecer:

- da Comissão Especial, Rel. Ver. Ervino Besson: pela aprovação com as Emendas 01, 02 e 03.

 

Obs.:  Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): O processo 444/92 é aquele sobre o SUS, este que o Ver. Isaac Ainhorn está requerendo que seja adiada por 5 Sessões.

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha pelo PT, o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a organização de cidadãos de Porto Alegre se constitui ao longo dos anos, já com história possível de ser contada, principalmente, a participar de 1986, que constitui na cidade as Comissão locais de Saúde e a Comissão Interinstucional Municipal de Saúde, que o Executivo, para cumprir as deliberação da Conferência Municipal de Saúde, realizada, no ano passado, envia a esta Câmara de Vereadores um Projeto constituindo o Conselho Municipal de Saúde. É essencial que tenhamos atenção a esse procedimento na Cidade. O SUS é uma proposição da 8ª Conferência Nacional de Saúde, constituída como importante forma de participação e cooperação dos cidadãos com os técnicos, administradores, a partir da conquista da Constituição Federal, de 88, e Lei Orgânica do ano passado. Por que queremos esse Conselho? Para que possamos municipalizar a saúde em Porto Alegre, como hoje faz anúncio o Governo do Estado. O Governo do Estado quer municipalizar a saúde no Rio Grande do Sul e Porto Alegre precisa de um conselho de saúde. Estamos de acordo, queremos constituir conforme anúncio do Governo do Estado, o Conselho de Saúde. E já, por que tarda. Achamos que alguns Vereadores sistematizaram combate à participação popular. Alguns, entre eles se destaca o Ver. Isaac Ainhorn que quer a cidade do Bom Fim e não quer a Cidade de Porto Alegre participando, Porto Alegre é mais do que o Bom Fim! Porto Alegre precisa de bons termos, além do Bom Fim, de referências e saúde e que sejam tanto quanto o HPS, que está no Bom Fim mas é de toda a Cidade e para toda a Cidade, em todas as regiões. As verbas que são repassadas ao Município de Porto Alegre podem ficar em suspenso eventualmente para serviços de saúde tão essenciais como o HPS. Se Porto Alegre não tiver um Conselho Municipal de Saúde já, porque tarda, tarda não apenas porque a Conferência viu, no ano passado, que era urgente, mas porque a ação de municipalizar a saúde é para ter mais perto do serviço, para fiscalizar, com eficácia, é uma exigência não só em Porto Alegre, mas me todo o País. Caso contrário, não teríamos como proposta popular de ampla participação. Mas o Ver. Isaac Ainhorn vai subir aqui e vai dizer que o seu pensamento ainda é uma possibilidade de ser conquistado e que está em aberto. Acabamos de votar e todos que esta aqui viram e o Senhores Vereadores também uma forma de organização popular constituindo um processo eleitoral através dos Conselho Tutelar. O que há? O Ver. Isaac Ainhorn vai aos jornais amanhã, vai à tevê hoje à noite debater, o que a população de Porto Alegre já decidi, porque à Conferência Municipal de Saúde o Ver. Não foi, Comissão Local, de Saúde de seu Bairro o Vereador não vai, não sabe o que é isso, nem sabe onde organizar, mas vem aqui na Câmara de Vereadores, por um mandato já nos estertores, barrar um processo de participação, não ouvido ainda no Governo Municipal do hoje Governador do Estado Alceu Collares, porque ali nós participamos, em 1986 participamos e neste governo demos seqüência e o Ver. Isaac Ainhorn, que não conhece o assunto, vai ficar aqui falar um monte de besteira a respeito da municipalização da saúde, porque recém está lendo o Projeto, vai querer que a Câmara de Vereadores não vote e passe arrestado de burrice porque ele não conhece o assunto. O Ver. Isaac Ainhorn não conhece o assunto e vai provar isso aqui em seguida. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha como autor do Requerimento o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Senhores Vereadores, eu até estou entendendo a pressa do Ver. Adroaldo Corrêa em votar este processo, é que amanhã é o último dia dela na Câmara de Vereadores. Faço votos que ele tenha uma boa campanha eleitoral pela frente e que no próximo mandato ele volte como titular. Eu também já passei por isto, Vereador eu fui suplente e depois fui reconduzido como um dos cinco mais votados em Porto Alegre. Não só com votos do Bom Fim, o que muito me orgulha, mas votado também nas vilas populares e votos da periferias da cidade. Eu só acho o seguinte: as urnas é que falarão a verdade e eu me submeterei a elas não é sim patrulhismo do PT que vai resolver este assunto, mas eu gostaria de dizer que este é um Projeto sério, responsável, eu tenho, a despeito das observações do Ver. Adroaldo Corrêa, estudado a questão da municipalização da saúde, participado de seminários e de discussões sobre a matéria. Talvez não conheça tão bem quanto ele tanto esta matéria da municipalização da saúde, como também a questão dos conselhos. Mas eu participei das discussões de constituição dos conselhos municipais, aliás, matéria que o PT, de repente pretende ser dono absoluto do assunto, quando hoje, finalmente o Ver. Adroaldo Corrêa passou a reconhecer que a luta dos Conselhos Populares é uma luta do PDT e não só do PDT, é uma luta da sociedade civil, do povo organizado, agora, a concepção de povo e de organização de povo que o tem o Ver. Adroaldo Corrêa não é a nossa. Com certeza, é de um minoria do povo certamente a sua e de preferência sem eleição, Ver. Adroaldo Corrêa. Nós gostamos é de eleição. Mas eu acho que o fato de adiar este processo por algumas Sessões não criará uma óbice intransponível até a aprovação do projeto. Veja que este projeto entrou, Vereador... - eu quero uma discussão tranqüila, serena até por que os médicos estão lá, mas não estão aparelhados para enfrentar uma difícil situação cardíaca que de repente pode ocorrer aqui e que a Secretária poderia, certamente, como uma enfermeira de lato padrão, nos ajudar rápido aqui, ou médica. Mas eu gostaria de dizer a V.Exª que este projeto está entrando - é doutora, é médica, tudo bem, que seja, mas é uma profissional, Secretária e que até na minha opinião tem trabalhado com seriedade junto à Secretaria municipal da saúde. Agora, eu gostaria de dizer que este projeto está entrando na Ordem do Dia na diferente de muitos outros, por força do art. 81 da Lei Orgânica, inclusive eu requeri o adiamento por 5 Sessões e se há uma pressa em votá-lo eu vou concordar com que este Projeto seja votado em 3 Sessões, ou duas Sessões, me sugere o Ver. Vieira da Cunha, até porque o parecer da Comissão Conjunta, com relação a esta matéria teve vários votos que aprovaram com restrições, então a matéria, rigorosamente, Ver. Clóvis Brum, ela não está tão tranqüila quanto possa se imaginar, até porque, com o adiamento por duas sessões da discussão se poderá, eventualmente, o Ver. Adroaldo Corrêa, enriquecer o próprio processos, para não acontecer o que está acontecendo agora no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, em que a própria população está cobrando da Câmara. Só que aqui ela se equivoca. A Câmara fez uma lei, mas há necessidade de uma nova lei, porque houve uma reformulação na lei federal após a publicação da lei do Conselho Municipal da Criança.

Então, duas sessões não vai implicar, absolutamente, a rejeição do projeto; é tão-somente uma necessidade de adiamento para esclarecimento maior da questão. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa alerta os Srs. Vereadores de que o adiamento por duas Sessões teria um complicador. Temos uma sessão extraordinária amanhã para tratar da discussão do Regimento Interno que pretendemos concluir até quarta-feira. Então, se adiarmos por 3 Sessões, a matéria retornaria na sexta-feira, na sessão matutina, talvez como a primeira matéria da reunião a ser votada. Essa apenas é um alerta que faço para defender os interesses da comunidade numa matéria de tanta magnitude e importância como esta.

Portanto, se não há nenhuma voz discordante, está adiada a discussão por três sessões, contadas a partir de hoje.

 

 O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, já que foi adiada a discussão, há uma Emenda relativa ao art. 4º. Onde fala em “composição definitiva”, leia-se “composição definida pelo Regimento Interno”. É a Emenda nº 01. Não é “definitiva”, é “definida”.

 

O SR. PRESIDENTE: Perfeito. A Mesa recebe a colaboração de V.Exª inclusive solicita que seja encaminhado ao Ver. Relator Ervino Besson, a Emenda que foi encaminhada pela liderança do PDT; Emenda do Ver. Vieira da Cunha.

Em votação o Requerimento do Ver. Isaac Ainhorn para que a matéria constante de folhas 05, Processo 444/92 tenha adiada a sua discussão por três Sessões. Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com o voto contrário do Ver. Adroaldo Corrêa.

 

PROC. Nº 1104/91 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 21/91, do Ver. Décio Schauren, que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos e dá outras providências. Com Substitutivo 01 e 02. Com Emendas 01 e 02 ao Substitutivo nº 01.

 

Obs.: Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa que há um Requerimento do autor do Projeto, Ver. Décio Schauren, requerendo que o Projeto seja retirado da Ordem do Dia, nos termos do art. 81 da Lei Orgânica Municipal. A Mesa defere, está retirado o Projeto da Ordem do Dia, nos termos do Requerimento do seu autor.

 

 VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1478/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 110/91, do Ver. Edi Morelli, que dispõe sobre os produtos de panificação e congêneres, quando comercializados fora do estabelecimento produtor. Com Emenda 01.

 

Parecer:

- da CJR, Rel. Ver. Leão de Medeiros: pela aprovação do Projeto.

- da CEDECON, Rel. Ver. Wilson Santos: pela aprovação do Projeto.

- da COSMAM, Rel. Ver. Nereu D'Ávila: pela aprovação do Projeto.

- da CJR, Rel. Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação da Emenda 01.

- da CEDECON, Rel. Ver. Wilson Santos: pela aprovação da Emenda 01.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Eu ia solicitar até o adiamento da votação mas chegou o autor do Projeto então, silêncio.

 

O SR. PRESIDENTE: V.Exª vai requer adiamento. Ver. Edi Morelli?

 

O SR. EDI MORELLI: Solicito, um Requerimento do adiamento por duas Sessões.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Edi Morelli (Pausa.). Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Passa-se às fls. 7.

 

PROC. Nº 1707/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 145/91, do Ver. Leão de Medeiros, que autoriza o Poder Executivo a instituir, regulamentar e disciplinar a venda antecipada de passagens aos usuários dos táxis-lotação.Com Emendas 01 e 02.

 

Parecer:

 - da CJR, Rel. Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação.

 - da CUTHAB, Rel. Ver. Artur Zanella: pela aprovação

 - da CEDECON, Rel. Ver. Edi Morelli: pela rejeição.

- Parecer Conjunto das CJR; CUTHAB e CEDECON, às Emendas de nº 01 e 02, Relator-Geral, Vereador Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, está matéria não poderá ser discutida e votada porque o parecer não foi ainda votado.

Vamos interromper os trabalhos para a Reunião Conjunta das Comissões.

Solicito ao Ver. Clóvis Brum que presida a Reunião Conjunta das Comissões.

Estão suspensos os trabalhos.

 

(Os trabalhos foram suspensos às 16h18min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 16h25min.): Estão reabertos os trabalhos da presente Sessão.

Discussão Geral e Votação do Projeto de Lei do Legislativo nº 145/91, do Ver. Leão de Medeiros.  Em discussão. Com a palavra, o Ver. Wilton Araújo.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. O sistema de transporte coletivo da Cidade tem muitas diferenças entre as veículos, é um sistema só mas que tem diversas características. Nós seríamos a favor da colocação da venda antecipada da passagens, de passageiros/dia, existe sem dúvida nenhuma uma estrutura muito grande que poderia ser implementada, colocada em funcionamento quase que imediatamente porque assim o sistema permite que se faça, dada a quantidade recursos que gira dentro do sistema por ônibus.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) é verdade, e é dentro dessa mesma linha de raciocínio de V.Exª adianto o seguinte que até seria importante a colocação em prática da venda antecipada da passagem do transporte coletivo da cidade para ver como é que vai se dar esta experiência e até já é Lei na Cidade de Porto Alegre, infelizmente a Prefeitura do PT não coloca em execução e nem cumpriu o prazo de regulamentação dessa lei que é de 60 dias e está em mora em 180 dias na regulamentação.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Como acontece em muitas leis onde traz maior exigência para o nosso transporte coletivo por ônibus, as coincidências se acumulam, mas a linha de raciocínio, sem dúvida nenhuma para os táxis-lotação é de que esse segmento do transporte coletivo da Cidade tem pouca estrutura por sua característica, são poucos, gira pouco dinheiro e teriam dificuldades na implementação imediata. Por exemplo, ao ser colocar posto de venda no centro da cidade, nos bairros. Postos de venda antecipada as passagens. Isto, me parece traria dificuldades insuportáveis por parte dos proprietários dos táxis-lotação. Nós somos contrários ao Projeto, embora a idéia seja boa. É boa, é lei, e deveria ser aplicada. Mas não foi aplicada, não se sabe os resultados, me parece benefícios, para a grande maioria da população, digo, dos passageiros de Porto Alegre, através do sistema por ônibus. O sistema de lotação não me parece um bom balão de ensaio. Parece um pouco “Um boi de piranha”. O dinheiro dependido nesta estrutura pouco ou nada adiantaria para Porto Alegre, dado que é um sistema seletivo, elitizado por seus preços. Não daria amostragem, não daria a experiência necessária ao poder público nem a sistema de transporte para depois se aplicar, por exemplo, no ônibus. Então, por todos estes motivos, estão aí os representantes da categoria dos táxis-lotação, me parece que o argumento, que não é só meu, seria, para que onerar, mais o sistema que já está bastante onerado pelas majorações nos custos dos táxis-lotação. Assim, parece-me que a Câmara Municipal - e assim discuto contrariamente a aprovação deste Projeto - não deveria aceitar a proposição. Pediria até ao autor da matéria, Ver. Leão de Medeiros, que nós pudéssemos, quem sabe aprofundar a discussão, tivéssemos mais tempo para que pudesse ser melhor discutido entre nós, Vereadores, e, quem sabe, a relação democrática, com os proprietários e com os usuários dos táxis-lotação.

 

O Sr. Leão de Medeiros: V.Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Queria trazer aqui mais um detalhe favorável ao Projeto. Reconhece-se dificuldades na venda antecipada. Isso ninguém discute. Mas tem um dado mais favorável, que me chegou ao conhecimento recentemente: muitos usuários que recebem vale-transporte dos seus empregadores simplesmente o dispensam, porque as linhas atendidas para os seus itinerários de trabalho não são aquelas que o táxi-lotação atende. Então já é um segmento maior que seria atendido na venda antecipada. É um dado novo, que chegou ao meu conhecimento, favorável à postulação do Projeto.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Por existirem mais dados, maior deveria ser a discussão, então eu apelaria ao autor do Projeto para que nos desse mais tempo para a discussão final e votação deste Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

 O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão.

Antes de passarmos à votação, sobre a Mesa há um requerimento do Ver. Leão de Medeiros, solicitando que a votação da presente matéria seja adiada por 3 Sessões.

Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, adiada por 3 Sessões a votação do Processo 1706/01.

 

PROC. Nº 2802/91 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 51/91, do Ver. Luiz Machado, que concede o Prêmio Ecologista do Ano ao Programa “Projeto Arco-íris” da TV2 - Guaíba. Com Emenda 01.

 

Parecer:

- da CJR, Rel. Ver. Vicente Dutra: pela aprovação com a Emenda 01;

 - da CEC, Rel., Verª. Letícia Arruda: pela aprovação com a Emenda 01.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerada a discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.)

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Requerimento): Requeiro verificação de quórum regimental para votação.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 3° Secretário que proceda a verificação de quórum. É necessária, a presença, em Plenário, de, 17 Senhores Vereadores, para a votação da matéria.

 

O SR. 3° SECRETÁRIO: (Procede à chamada para verificação de quórum.) 19 Senhores Vereadores em plenário.

Há quórum, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa coloca em votação o Processo 2802/91, Projeto de Resolução n° 51/91, do Ver. Luiz Machado.

Para evitarmos qualquer questão posterior, a Mesa solicita ao Ver. Clovis Ilgenfritz que proceda à votação nominal. Os que estiverem de acordo votam sim, os contrários votam não.

Em votação.

 

O SR. 3° SECRETÁRIO: (Procede à chamada para verificação de quórum.) Srs. Presidente, 16 Srs. Vereadores votaram SIM, 02 votaram NÃO Srs. Vereadores e 03 ABSTIVERAM-SE de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Projeto de Resolução n° 51/91.

(Votaram SIM os Vereadores: Airto Ferronato, Clóvis Brum, Elói Guimarães, Jaques Machado, Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Omar Ferri, Wilton Araújo, Vieira da Cunha, Mario Fraga, Ervino Besson e Cyro Martini. Votaram NÃO os Vereadores: Giovani Gregol e João Motta. ABSTENÇÃO dos Vereadores Adroaldo Corrêa, Antonio Hohlfeldt, e Clovis Ilgenfritz.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa registra, embora já tenha apregoado o resultado da votação, o Ver. Nereu D'Ávila que vota sim.

 

O SR. GIOVANI GREGOL (Questão de Ordem): Sr. Presidente, é uma afronta elementar aos princípios que esta Casa tem honrado. V.Exª já havia proclamado o resultado e não pode mais recolher votos. Por favor Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa mantém o resultado já proclamado, Ver. Giovani Gregol, 16 votos sim, 2 votos não, e três abstenções. A Mesa apenas anunciou a disposição do Ver. Nereu D'Ávila de votar sim à matéria que acabou de ser votada e proclamada, da mesma forma registra a disposição do Ver. Wilson Santos de ter votado sim, embora o resultado já esteja proclamado.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, eu entendi que V.Exª determinou que se colhesse os votos, uma vez que os votos não determinariam a alteração essencial do resultado, e como é disposição de vontade, não iria alterar o resultado.

 

O SR. PRESIDENTE: V.Exª tem razão e o Ver. Giovani Gregol também. A Mesa apenas determinou que fossem registradas as intenções dos Ver. Nereu D'Ávila e Wilson Araújo em votar sim, embora reconheça que já tinha apregoado o resultado oficial. De 16 votos sim, 2 não e três abstenções. Passamos à matéria de folhas 9.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, para um esclarecimento de votação. Eu só gostaria de saber se registro de manifestação de voto altera o resultado de votação?

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa não vai fazer pouco caso da inteligência de V.Exª, não pode nem responder a questão.

A Mesa coloca em votação a Emenda nº 1, à matéria recém aprovada. Em Votação. (Pausa.) Os Senhores Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, contra o voto do Ver. Giovani Gregol.

Requerimento do Ver. Luiz Machado, solicitando seja o PR. nº 51/91, dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO. Contra o voto do Ver. Adroaldo Corrêa.

 

VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1719/91- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 27/91, do Ver. Clóvis Brum, que concedo o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Geraldo Daniel Stédile, Pastor da Igreja Metodista e ex-Vereador.

 

Parecer:

- da CJR, Rel., Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.

- da CEC, Rel. Ver.ª Letícia Arruda: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento do Ver. Clóvis Brum, solicitando seja o PR. nº 27/91, dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1719/91- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 53/91, do Ver. Isaac Ainhorn, que concedo o prêmio literário Érico Veríssimo ao Jornalista e Escritor Liberato Figueiredo Vieira da Cunha.

 

Parecer:

- da CJR, Rel., Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.

- da CEC, Rel. Ver.ª Letícia Arruda: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento do Ver. Isaac Ainhorn, solicitando seja o PR. nº 53/91, dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: Foram aprovados os demais Requerimentos constantes na Ata.)

 

O SR. PRESIDENTE: Ainda Requerimento do Ver. Omar Ferri, de Voto de Congratulações com a Secretaria de Justiça, do Trabalho e da cidadania e com o SISTECON (Sistema Estadual de Defesa do Consumidor), pela publicação nos jornais da Capital da Lista de maus fornecedores, em atendimento a dispositivo legal previsto no artigo 44 da Lei nº 8.078.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib, encaminha o Requerimento.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós chegamos a um momento na vida deste País, que por pouco nada ou por muito se agridem pessoas, entidades e ninguém responde por isto. Eu já vi o responsável por essa instituição dizer que as pessoas arroladas, que as entidades arroladas, não foram julgadas. E não é possível que empresas com mais de meio século de existência, de repente, passem a ser más fornecedoras, como também não é possível, porque alguém faz uma declaração de que o Sr. Milton Zuanazzi é culpado, que o Dr. Jaime de Marco é culpado e tem mais essas pessoas que são absolutamente íntegras para mim, passam a ser olhadas como se fossem pessoas que não têm credibilidade. E eu vejo no Engenheiro Jaime e de Marco, por exemplo, um homem que foi destacado pela Sociedade e Engenharia como o melhor engenheiro num determinado ano no serviço público. E todos nós um determinado momento damos apoio a ele, porque uma administração anterior o estava perseguindo porque era um homem bom. E de repente nós estamos vendo assim, sem maiores responsabilidades, chamar esses ou aquele de mau fornecedor, nem sei quantos estão aí na lista dos maus fornecedores, mas seu que está a CRT, sei que está a CEEE. E eu acho a CEEE uma coisa excepcional agora, que apresenta um serviço de primeiro mundo. Telefona-se para o número 120 e pede-se uma ligação de luz, e a coisa funciona sem eu tenha que levar habite-se, sem que eu tenha obrigação de levar a minha carteira de identidade, nada. Apenas telefono e foi o que eu fiz, e disse quantas lâmpadas vão ter, se tenha freezer, se não tenho, se tenho refrigerador. E disseram, o Sr. Coloque uma chave de 50 ampares e dentro de, no máximo, de três dias, nós vamos lá e ligamos a luz. Não tinha nada de mais, antes eu tinha que fazer muito mais. E este é um mau fornecedor!? A CRT, eu pedi para trocar o meu telefone de um endereço para outro, que foi imediatamente. Aí deixou de funcionar, eu pedi assistência, imediatamente deram. É mal fornecedor!? Ora nós temos que ter um pouco mais de responsabilidade em agredir as entidades e principalmente as pessoas porque não se constrói uma empresa durante 50, 60, 80 anos, para depois vir um institutozinho desses aí, dizer que recebeu uma reclamação e essa empresa passa a ser má fornecedora. Portanto, voto contrariamente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar, com a palavra o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Faço uma ressalva a um grande amigo meu, ao Ver. João Dib. Só não ressalvo o partido que ele representa, o partido que habitualmente neste País é o defensor do empresariado nacional que descumpre com suas obrigações. Hoje, mesmo, Sr. Presidente estou remetendo a uma empresa desta Capital um toca-discos laser que comprei há alguns meses atrás e que agora está apresentando defeitos.

No caso desta empresa foi bem atendido e me asseguraram que resolveriam o problema do defeito do aparelho.

Mas, no caso do SISTECON, entenda-se SISTECON - Governo do Estado do Rio Grande do Sul, este órgão está para nos cumprindo com as disposições prevista no art. 44, Lei 8.078 de 11.09.90.

A mim, Ver. João Dib, não interessa a característica, o tipo, a representatividade, a ilustratatividade de uma empresa. A mim interessa se é ou não faltosa, das muitas que tem nesta cidade e neste Estado. Dezenas e centenas de empresas, até os tempos atuais foram sempre habituadas em vilipendiar os direto dos consumidores.

Agora, neste exato momento, em todo o nosso País, através de reclamações, de rigorosos tipos de legislação está-se levantando uma barreira à prepotência do empresariado nacional que vende seus produtos e não de responsabiliza pelo funcionamento dos mesmos.

Por isso chegou o momento em que o povo diz: nós somos iguais. Diz que uma empresa não pode valer mais do que os seus direitos.

E neste ponto um órgão que cumpre as determinações condicionantes de uma lei e a coragem dos administradores deste órgão deve ser ressaltada e deve receber os nosso parabéns. Esta é a razão deste Voto de Congratulações.

Agora o Ver. Dib entende que a culpa ou a falta não fica bem caracterizada e se luva de informações dadas pelo próprio Diretor deste órgão. Mas que paradoxo, Ver. Dib? Mas que contradição de V.Exª, Ver. Dib? Em coisas de muito mais profundidade e importância V.Exª não indagou se existia ou não existia culpa, com foi o caso das várias defesas que se fez desta tribuna através da palavra de Vereadores quanto reclamavam que por uma questão de justiça deveriam ser colocados em liberdade os agricultores sem terra acusados de terem dado causa à morte do soldado Valdeci. Naquela ocasião V.Exª não indagou de culpas e nem de responsabilidade, mas agora em relação a essas empresas faltosas na comprovação daqueles que vão ao SISTECOM formular as suas denúncias V.Exª se atreve a dizer que não está comprovada e nem caracterizada a culpa das empresas. Dois pesos e duas medidas, meu prezado amigo Ver. Dib, que eu não posso admitir que isso é um problema e esta posição envolve uma problemática de coerência e V.Exª pode ser tudo nesta Casa, menos incoerente, porque continua defendendo as classes empresariais, defesa não de V.Exª, mas por imposição da própria filosofia e ideologia do partido ao qual V.Exª faz parte.

Portanto, peço a atenção dos Srs. Vereadores, o órgão apenas cumpre determinações da Legislação. E o Voto de Congratulações tem por base a coragem de publicar os nomes de empresas e não importa e tem empresas vigaristas também, como é o caso desta que teve seus bens penhorados em ais de um bilhão de cruzeiros, que era dinheiro que o povo havia pago o ICM e que a firma indebitamente reteve estas quantias.

Por isso fica aqui um pedido, uma proposição de elogio ao Governador Alceu Collares por esta determinação de ser cobrar a dívida ativa do Estado. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE: Não há mais encaminhamentos.

Em votação o Requerimento do Ver. Omar Ferri. (Pausa.)

 

O SR. JOÃO DIB (Requerimento): Requeiro votação nominal.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 2º Secretário que proceda à chamada nominal para verificação de quórum.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores, para votação.)

Não há quórum, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há quórum. Estou encerrando a Sessão por falta de quórum. A votação está prejudicada.

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): A pedido de meu Líder, mudo o meu voto para sim.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador José Valdir a votação ficou prejudicada, tendo em vista inexistência de quórum mínimo para a votação da Ordem do Dia.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): É evidente que o expediente, automaticamente, fica para ser votado na próxima Sessão de quarta-feira.

 

O SR. PRESIDENTE: Nada mais havendo a tratar encerramos a presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 17h06min.)

 

* * * * *